Faturas e faturas-recibo sem preenchimento deixam de estar disponíveis no Portal das Finanças
A partir de 1 de julho de 2025, deixa de ser possível emitir faturas e faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças.
Os utilizadores que usavam os modelos em branco, que podiam ser preenchidos à mão, para registar transmissões de bens ou prestações de serviços, vão deixar de o poder fazer dessa forma.
Datas a ter em atenção
- De 1 a 7 de julho de 2025: Podem usar-se as faturas ou faturas-recibo sem preenchimento obtidas antes de 30 de junho, desde que sejam sobre transações ocorridas até 30 de junho de 2025.
- Até 14 de julho de 2025: As faturas emitidas até 30 de junho de 2025 devem ser recolhidas no Portal das Finanças.
- Depois de 14 de julho de 2025: As faturas sem preenchimento que não tenham sido recolhidas serão anuladas automaticamente pela Autoridade Tributária.
Os recibos sem preenchimento continuam disponíveis após 1 de julho, mas apenas podem ser usados para comprovar o pagamento de faturas sem preenchimento emitidas antes de 30 de junho de 2025.
