Faturas e faturas-recibo sem preenchimento deixam de estar disponíveis no Portal das Finanças

01.07.2025

A partir de 1 de julho de 2025, deixa de ser possível emitir faturas e faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças. 

Os utilizadores que usavam os modelos em branco, que podiam ser preenchidos à mão, para registar transmissões de bens ou prestações de serviços, vão deixar de o poder fazer dessa forma.

Datas a ter em atenção

  • De 1 a 7 de julho de 2025: Podem usar-se as faturas ou faturas-recibo sem preenchimento obtidas antes de 30 de junho, desde que sejam sobre transações ocorridas até 30 de junho de 2025.
  • Até 14 de julho de 2025: As faturas emitidas até 30 de junho de 2025 devem ser recolhidas no Portal das Finanças.
  • Depois de 14 de julho de 2025: As faturas sem preenchimento que não tenham sido recolhidas serão anuladas automaticamente pela Autoridade Tributária. 

Os recibos sem preenchimento continuam disponíveis após 1 de julho, mas apenas podem ser usados para comprovar o pagamento de faturas sem preenchimento emitidas antes de 30 de junho de 2025.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira