Isenção de IMT e Imposto do Selo na compra de imóveis para menores de 35 em vigor

02.08.2024

A partir de agosto de 2024, as pessoas com menos de 35 anos que comprem a primeira habitação própria permanente têm isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS).

A medida foi anunciada em maio de 2024 e está incluída no plano “Construir Portugal: Nova Estratégia para a Habitação”. Para ter direito a esta isenção, quem compra a casa precisa de:

  • ter 35 anos ou menos
  • fazer a escritura da casa a partir do dia 1 de agosto de 2024
  • não ter outra casa ou parte de outro imóvel que sirva para habitação.

A isenção total do IMT e do IS aplica-se na compra de um imóvel até aos 316 772 euros. Se a compra for entre os 316 772 e os 633 453 euros, a isenção só é aplicada até ao valor de 316 772, tendo de pagar imposto relativo ao valor a mais. 

Para os casais em que uma das pessoas já tem uma casa ou em que uma das pessoas já tem mais do que 35 anos, a isenção passa a ser de 50%.

Para pedir a isenção do IMT e do IS, deve preencher a declaração modelo 1 do IMT no Portal das Finanças, ou enviar a declaração preenchida através do e-balcão no Portal das Finanças. Também pode entregar a declaração em papel num Serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).

Saiba mais sobre como pedir a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Fonte: Portal do Governo