Representantes de entidades coletivas já podem aceder ao portal das custas processuais
Desde 16 de junho de 2025, os representantes legais de empresas, associações ou outras entidades coletivas podem autenticar-se no portal das consultas dos pagamentos das custas processuais em nome da entidade que representam.
No portal podem:
- consultar referências de pagamento
- aceder a comprovativos
- visualizar informação sobre custas processuais, taxas de justiça e pedidos de apoio judiciário
Como se acede ao portal como representante
Para aceder ao portal das consultas dos pagamentos das custas processuais, os representantes devem autenticar-se no portal com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, desde que a representação esteja registada no Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP).
Para além dos representantes legais, também as pessoas singulares podem aceder ao portal.
Fonte: Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça
