Voto antecipado nas eleições legislativas de 6 de outubro

10.09.2019 | AMA

Nas eleições legislativas, agendadas para 6 de outubro, vai ser possível que eleitores recenseados em território nacional possam votar antecipadamente nos seguintes casos:

  • em mobilidade (caso não estejam, no dia das eleições, no local da sua assembleia de voto)
  • doentes internados em estabelecimento hospitalar
  • presos não privados de direitos políticos
  • deslocados no estrangeiro 

Os eleitores, à exceção dos deslocados no estrangeiro, devem comunicar a sua intenção de voto antecipado. Esta comunicação deve ser feita através de um requerimento enviado pela plataforma de voto antecipado ou por correio para a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).

As datas para enviar o requerimento e o período de votação variam consoante o tipo de eleitor:

  • Doentes internados em estabelecimentos hospitalar e presos não privados de direitos políticos devem efetuar o requerimento até dia 16 de setembro. O voto antecipado acontece entre 23 e 26 de setembro nas instituições em que se encontram.
  • em mobilidade devem enviar o requerimento entre 22 e 26 de setembro. O voto antecipado realiza-se no dia 29 de setembro numa mesa de voto previamente escolhida pelo eleitor. Existirá uma mesa de voto em cada sede de distrito e em cada uma das ilhas das Regiões Autónomas.
  • deslocados no estrangeiro poderão exercer o direito de voto entre os dias 24 e 26 de setembro, devendo para isso deslocar-se às representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócio Estrangeiros. Não necessitam de enviar um requerimento.

Para mais informações consulte o Portal do Eleitor e os folhetos informativos disponibilizados para cada um dos casos específicos.