Voto antecipado nas eleições legislativas de 6 de outubro
Nas eleições legislativas, agendadas para 6 de outubro, vai ser possível que eleitores recenseados em território nacional possam votar antecipadamente nos seguintes casos:
- em mobilidade (caso não estejam, no dia das eleições, no local da sua assembleia de voto)
- doentes internados em estabelecimento hospitalar
- presos não privados de direitos políticos
- deslocados no estrangeiro
Os eleitores, à exceção dos deslocados no estrangeiro, devem comunicar a sua intenção de voto antecipado. Esta comunicação deve ser feita através de um requerimento enviado pela plataforma de voto antecipado ou por correio para a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
As datas para enviar o requerimento e o período de votação variam consoante o tipo de eleitor:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalar e presos não privados de direitos políticos devem efetuar o requerimento até dia 16 de setembro. O voto antecipado acontece entre 23 e 26 de setembro nas instituições em que se encontram.
- em mobilidade devem enviar o requerimento entre 22 e 26 de setembro. O voto antecipado realiza-se no dia 29 de setembro numa mesa de voto previamente escolhida pelo eleitor. Existirá uma mesa de voto em cada sede de distrito e em cada uma das ilhas das Regiões Autónomas.
- deslocados no estrangeiro poderão exercer o direito de voto entre os dias 24 e 26 de setembro, devendo para isso deslocar-se às representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócio Estrangeiros. Não necessitam de enviar um requerimento.
Para mais informações consulte o Portal do Eleitor e os folhetos informativos disponibilizados para cada um dos casos específicos.