Agências de viagens e turismo - Inscrição no Registo Nacional de Agências de Viagens e Turismo (RNAVT)

Para registar uma agência de viagens e turismo, é preciso fazer primeiro a inscrição da agência no portal do Registo Nacional de Turismo. 

Depois de inscrever a empresa no Registo Nacional de Agências de Viagens e Turismo (RNAVT), o sistema vai atribuir um número de registo.

Canais de atendimento

Quem deve fazer a inscrição no RNAVT?

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para obter a inscrição no RNAVT, vai ter de pagar primeiro:

Subscrição inicial do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT): 2.500 euros.

O pagamento deve ser feito através de um dos seguintes métodos de pagamento: 

  • Transferência bancária
    IBAN PT50 0781 0112 9112 0001 9126 8
    SWIFT/BIC IGCPPTPL
    Nas observações, indique o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da agência
  • Prestação de garantia equivalente noutro Estado-Membro da União Europeia ou do espaço económico europeu

Seguro de responsabilidade civil obrigatório

Este seguro tem de ter a cobertura mínima de 75.000 euros e garantir a indemnização de clientes ou outras pessoas por danos patrimoniais e não patrimoniais provocados pela agência ou pelos seus representantes.

Para fazer o registo online, vai ter de juntar os seguintes documentos ao pedido:

  • Certidão de registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente
  • Indicação do nome adotado pela agência de viagens e turismo
  • Indicação dos nomes das marcas que a agência pretende usar e documento que comprova o registo de cada marca (se aplicável)
  • Comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil obrigatório e comprovativo do pagamento do prémio ou do primeiro pagamento do seguro contratualizado com a seguradora
  • Documento comprovativo de que subscreveu o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) no valor de 2.500 euros ou da prestação de garantia equivalente noutro Estado-Membro da União Europeia ou do espaço económico europeu

Para fazer o registo online, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao portal do Turismo
  • Dados de acesso ao portal das Finanças (NIF e senha de acesso)

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Procedimento

Depois de se autenticar no portal do Registo Nacional de Turismo, siga estes passos:

  1. No campo “Novos registos/comunicações”, selecione as opções “Agência de viagens e turismo - Comunicação prévia - Novo registo”
  2. Preencha os dados relativos à identificação da agência de viagens a registar. A sede da agência tem de ser em Portugal
  3. Clique em “Iniciar formulário”, preencha todos os campos obrigatórios e submeta o pedido

Se não tiver apresentado todos os documentos, não vai conseguir avançar com o pedido de registo.

Depois de o pedido de registo ser enviado, analisado e aprovado, vai receber um email com os dados de pagamento da taxa de registo.

Quando a taxa de registo estiver paga, vai receber um email com o número de Registo Nacional de Agências de Viagens e Turismo (RNAVT).

A partir desse momento, tem de colocar o RNAVT e a localização da sede nos contratos, correspondência, publicações, anúncios e em toda a atividade comercial da agência, mesmo que feita online.

Quanto custa

A inscrição no Registo Nacional de Agências de Viagem e Turismo (RNAVT) custa 829,67 euros. O pagamento é feito depois de o pedido de registo ser aprovado. Vai receber um email com os dados para o pagamento.

A partir do momento em que a empresa está registada, o valor da taxa de registo e da contribuição para o FGVT não será devolvido.

Obrigações

Ter livro de reclamações eletrónico e físico. As agências de viagens e turismo têm de informar o consumidor que existe livro de reclamações em formato eletrónico e divulgar, nas suas páginas na internet, em local visível e de forma destacada, onde se pode aceder ao Livro de reclamações eletrónico.

Informação Adicional

Uma prestação de garantia equivalente é um mecanismo financeiro que substitui o pagamento direto para um fundo obrigatório (neste caso, o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo).

Funciona como uma garantia de cumprimento: uma entidade (por exemplo, um banco ou seguradora) assegura que a agência terá fundos disponíveis para responder a eventuais problemas com clientes, caso não consiga cumprir as suas obrigações.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

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