Agências de viagens e turismo - Inscrição no Registo Nacional de Agências de Viagens e Turismo (RNAVT)
Para registar uma agência de viagens e turismo, é preciso fazer primeiro a inscrição da agência no portal do Registo Nacional de Turismo.
Depois de inscrever a empresa no Registo Nacional de Agências de Viagens e Turismo (RNAVT), o sistema vai atribuir um número de registo.
Canais de atendimento
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Inscrever a agência no RNAVT
Quem deve fazer a inscrição no RNAVT?
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para obter a inscrição no RNAVT, vai ter de pagar primeiro:
Subscrição inicial do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT): 2.500 euros.
O pagamento deve ser feito através de um dos seguintes métodos de pagamento:
- Transferência bancária
IBAN PT50 0781 0112 9112 0001 9126 8
SWIFT/BIC IGCPPTPL
Nas observações, indique o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da agência
- Prestação de garantia equivalente noutro Estado-Membro da União Europeia ou do espaço económico europeu
Seguro de responsabilidade civil obrigatório
Este seguro tem de ter a cobertura mínima de 75.000 euros e garantir a indemnização de clientes ou outras pessoas por danos patrimoniais e não patrimoniais provocados pela agência ou pelos seus representantes.
Para fazer o registo online, vai ter de juntar os seguintes documentos ao pedido:
- Certidão de registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente
- Indicação do nome adotado pela agência de viagens e turismo
- Indicação dos nomes das marcas que a agência pretende usar e documento que comprova o registo de cada marca (se aplicável)
- Comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil obrigatório e comprovativo do pagamento do prémio ou do primeiro pagamento do seguro contratualizado com a seguradora
- Documento comprovativo de que subscreveu o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) no valor de 2.500 euros ou da prestação de garantia equivalente noutro Estado-Membro da União Europeia ou do espaço económico europeu
Para fazer o registo online, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao portal do Turismo
- Dados de acesso ao portal das Finanças (NIF e senha de acesso)
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Procedimento
Depois de se autenticar no portal do Registo Nacional de Turismo, siga estes passos:
- No campo “Novos registos/comunicações”, selecione as opções “Agência de viagens e turismo - Comunicação prévia - Novo registo”
- Preencha os dados relativos à identificação da agência de viagens a registar. A sede da agência tem de ser em Portugal
- Clique em “Iniciar formulário”, preencha todos os campos obrigatórios e submeta o pedido
Se não tiver apresentado todos os documentos, não vai conseguir avançar com o pedido de registo.
Depois de o pedido de registo ser enviado, analisado e aprovado, vai receber um email com os dados de pagamento da taxa de registo.
Quando a taxa de registo estiver paga, vai receber um email com o número de Registo Nacional de Agências de Viagens e Turismo (RNAVT).
A partir desse momento, tem de colocar o RNAVT e a localização da sede nos contratos, correspondência, publicações, anúncios e em toda a atividade comercial da agência, mesmo que feita online.
Quanto custa
A inscrição no Registo Nacional de Agências de Viagem e Turismo (RNAVT) custa 829,67 euros. O pagamento é feito depois de o pedido de registo ser aprovado. Vai receber um email com os dados para o pagamento.
A partir do momento em que a empresa está registada, o valor da taxa de registo e da contribuição para o FGVT não será devolvido.
Obrigações
Ter livro de reclamações eletrónico e físico. As agências de viagens e turismo têm de informar o consumidor que existe livro de reclamações em formato eletrónico e divulgar, nas suas páginas na internet, em local visível e de forma destacada, onde se pode aceder ao Livro de reclamações eletrónico.
Informação Adicional
Uma prestação de garantia equivalente é um mecanismo financeiro que substitui o pagamento direto para um fundo obrigatório (neste caso, o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo).
Funciona como uma garantia de cumprimento: uma entidade (por exemplo, um banco ou seguradora) assegura que a agência terá fundos disponíveis para responder a eventuais problemas com clientes, caso não consiga cumprir as suas obrigações.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março – Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302.
- Regulamento n.º 12/99, de 15 de maio – Estabelece as condições gerais uniformes do seguro obrigatório de responsabilidade civil das agências de viagens e turismo
- Norma 4/2009-R, de 8 de abril – Apólice uniforme do seguro obrigatório de responsabilidade civil das agências de viagens e turismo.