Alimentos para animais - Fazer o registo como retalhista
Para vender alimentos para animais a retalho, com a exceção da venda em exclusivo de alimentos para animais de companhia, é necessário registar-se como retalhista de alimentos para animais, junto da Direção-Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV).
O pedido de registo é gratuito e feito online, neste portal.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Registar-se como retalhista de alimentos para animais
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para fazer o registo como retalhista é preciso:
- Ter atividade registada com um dos seguintes CAE: 47784, 47762, 47111, 47112, 47192 ou 47191, consoante a atividade que pretende desenvolver e as características do seu estabelecimento. Pode consultar a designação de cada CAE no portal da DGAV.
- Ter uma licença de utilização para fins comerciais do espaço do seu estabelecimento (por exemplo: loja).
No pedido, vai precisar de indicar as seguintes informações:
- Nome ou denominação social
- Número de identificação fiscal (NIF ou NIPC)
- Sede social
- Número de telefone e email
- Natureza e descriminação dos alimentos para animais sujeitos à venda a retalho
- Local ou locais de atividade
Vai ter de anexar ao pedido os seguintes documentos:
- Certidão Permanente da empresa ou Declaração de início de atividade, ambas emitidas pela Autoridade Tributária (Finanças)
- Licença de utilização para comércio emitida pelo município onde se localiza o seu estabelecimento
Procedimento
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o
Para fazer o registo como retalhista para venda de alimentos para animais, siga estes passos:
- Carregue em “Realizar serviço” nesta página e autentique-se
- Preencha o formulário
- Anexe os documentos necessários
- Carregue em “Submeter”
Análise do Pedido
Depois de receber o pedido, a DGAV analisa a documentação e envia uma resposta por email no prazo de 10 dias. Se a documentação não estiver correta, pode ser necessário enviar novos documentos.
Se a documentação estiver correta, a DGAV atribui-lhe o Número de Identificação Individual (NII) como retalhista.
Quanto custa
O registo é gratuito.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Regulamento 178/2002, de 28 de janeiro de 2002 - que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios
Regulamento n.º 183/2005, de 12 de janeiro, artigo 9.º - estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais
Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro - aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo
Decreto-Lei n.º 178/2008 de 26 de agosto - define os montantes de taxas a cobrar, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2017/625 de 15 de março, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação dos alimentos para animais e aos géneros alimentícios, e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído
- Falta de comunicação
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Defesa escrita
- Recurso hierárquico ou tutelar
- Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que assegura que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garante que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.