, Alimentos para animais - Fazer o registo como retalhista

Alimentos para animais - Fazer o registo como retalhista

Para vender alimentos para animais a retalho, com a exceção da venda em exclusivo de alimentos para animais de companhia, é necessário registar-se como retalhista de alimentos para animais, junto da Direção-Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV).

O pedido de registo é gratuito e feito online, neste portal.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Registar-se como retalhista de alimentos para animais

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para fazer o registo como retalhista é preciso:

  • Ter atividade registada com um dos seguintes CAE: 47784, 47762, 47111, 47112, 47192 ou 47191, consoante a atividade que pretende desenvolver e as características do seu estabelecimento. Pode consultar a designação de cada CAE no portal da DGAV.
  • Ter uma licença de utilização para fins comerciais do espaço do seu estabelecimento (por exemplo: loja).

No pedido, vai precisar de indicar as seguintes informações:

  • Nome ou denominação social
  • Número de identificação fiscal (NIF ou NIPC)
  • Sede social
  • Número de telefone e email
  • Natureza e descriminação dos alimentos para animais sujeitos à venda a retalho
  • Local ou locais de atividade

Vai ter de anexar ao pedido os seguintes documentos:

  • Certidão Permanente da empresa ou Declaração de início de atividade, ambas emitidas pela Autoridade Tributária (Finanças)
  • Licença de utilização para comércio emitida pelo município onde se localiza o seu estabelecimento

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Para fazer o registo como retalhista para venda de alimentos para animais, siga estes passos:

  1. Carregue em “Realizar serviço” nesta página e autentique-se
  2. Preencha o formulário
  3. Anexe os documentos necessários
  4. Carregue em “Submeter”

Análise do Pedido

Depois de receber o pedido, a DGAV analisa a documentação e envia uma resposta por email no prazo de 10 dias. Se a documentação não estiver correta, pode ser necessário enviar novos documentos.

Se a documentação estiver correta, a DGAV atribui-lhe o Número de Identificação Individual (NII) como retalhista.

Quanto custa

O registo é gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Regulamento 178/2002, de 28 de janeiro de 2002 - que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios

Regulamento n.º 183/2005, de 12 de janeiro, artigo 9.º - estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais

Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro - aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Decreto-Lei n.º 178/2008 de 26 de agosto - define os montantes de taxas a cobrar, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2017/625 de 15 de março, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação dos alimentos para animais e aos géneros alimentícios, e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais.

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído
  • Falta de comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Queixa ao Provedor de Justiça
  • Reclamação 
  • Defesa escrita
  • Recurso hierárquico ou tutelar
  • Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que assegura que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garante que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.