Candidatar-se ao Porta 65-Jovem

O Porta 65-Jovem é um programa de incentivo ao arrendamento para jovens, que consiste no pagamento de uma parte da renda da casa e pode ser atribuído a casais, a jovens que vivam sozinhos ou que partilhem casa.

Pode candidatar-se qualquer jovem entre os 18 e os 35 anos, e no caso de um casal, um dos elementos pode ter 36 anos e o outro 35 anos, no máximo.

Não é possível usar o Porta 65-Jovem para rendas de quartos.

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    Pode-se candidatar a qualquer momento, as candidaturas estão sempre abertas.

    Gratuito

    A candidatura pode ser feita  por uma só pessoa, ou em conjunto com as outras pessoas que vivem ou vão viver na mesma casa.

Quem pode candidatar-se ao Porta 65-Jovem?

Quando se pode candidatar-se ao Porta 65-Jovem?

Pode-se candidatar a qualquer momento, as candidaturas estão sempre abertas.

Quais os documentos e requisitos para candidatar-se ao Porta 65-Jovem?

A candidatura ao Porta 65-Jovem pode ser feita por uma só pessoa, ou em conjunto com as outras pessoas que vivem ou vão viver na mesma casa. Se a candidatura for feita em conjunto, todas as pessoas devem cumprir os requisitos e entregar os documentos indicados a seguir.

Quem se candidata tem de cumprir as seguintes condições:

  • Viver permanentemente na casa arrendada ou por arrendar
  • Ter a morada fiscal igual à da casa arrendada ou por arrendar
  • Não ser proprietária/o ou co-proprietária/o de outra casa nem ter outra casa arrendada
  • Não receber outro apoio público à habitação, nem ter dívidas deste programa ou do programa anterior “Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ)”
  • Não ser familiar da/o senhoria/o
  • Não ter rendimentos acima dos valores definidos pelo programa:
    • A soma do rendimento mensal das pessoas que vivem na casa não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona (o valor é definido por lei e pode ser consultado online)
    • O rendimento mensal das pessoas que vivem na casa não pode ser superior a quatro vezes o ordenado mínimo nacional. O rendimento mensal que é tido em conta nesta análise é calculado de acordo com os critérios de correção definidos legalmente: 
      • dimensão e composição do agregado familiar
      • proporcionalidade da taxa de esforço
      • rendimento mensal
      • proporcionalidade da renda.
  • O valor não pode ser superior ao valor de 60% do total dos rendimentos brutos (antes de impostos) das pessoas que vivem na casa
  • Escolher uma casa com um tamanho adequado ao número de residentes - a casa apenas pode ser de uma tipologia acima da adequada (ou seja, ter mais quartos) se:
    • alguma das pessoas que viva ou for viver na casa tiver uma deficiência com um grau de incapacidade superior a 60 %
    • a casa tiver assoalhadas sem janelas para o exterior.

Vai precisar dos seguintes documentos:

  • Um comprovativo de rendimentos, que pode ser o IRS do ano anterior ou os 3 últimos recibos de vencimento anteriores à data da submissão da candidatura
  • Se tiver, o Contrato-promessa ou contrato de arrendamento – Modelo 2 das Finanças
  • Documento de identificação de todos os candidatos
  • Comprovativo de grau de incapacidade, se alguma das pessoas que vai viver/vive na casa tiver alguma deficiência
  • Comprovativo da localização especial, em caso de zona histórica ou área de reabilitação urbana
  • Planta da habitação e/ou caderneta predial urbana comprovativa da área da habitação, ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso exista)
  • Regulação do poder parental das crianças em famílias monoparentais.

Em alguns casos, podem ser necessários outros documentos. Para conhecer a lista completa de documentos, cconsulte as perguntas frequentes sobre o Porta 65-Jovem, no portal da habitação.

Para fazer a candidatura, vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Vai ainda precisar dos seguintes dados de cada jovem que se candidata:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
  • Artigo e fração da habitação (estão no contrato de arrendamento no Portal das Finanças), ou no caso de uma candidatura sem contrato de arrendamento, o artigo e fração poderão ser consultados na Caderneta Predial Urbana da habitação que será usada no futuro contrato
  • NIB da conta bancária onde vai receber o apoio 
  • Rendimentos dentros dos limites previstos
  • email para onde quer receber as comunicações durante a candidatura.

Qual o preço para candidatar-se ao Porta 65-Jovem?

A candidatura é gratuita.

Como candidatar-se ao Porta 65-Jovem?

Para se candidatar ao Porta 65-Jovem, deve aceder à página sobre o programa no portal da habitação e seguir os seguintes passos:

  1. No meu lateral, por baixo de “Candidatura”, carregue em “Apresentar” e autentique-se 
  2. Depois de se autenticar, carregue no logótipo da Porta 65-jovem
  3. Preencha o formulário e anexe os documentos necessários. No fim, selecione a opção “Enviar para IHRU”
  4. Certifique-se de que a candidatura fica no estado “submetida”.

Nota: No caso de um casal ou jovens em coabitação, o primeiro candidato apresenta a candidatura, e indica o NIF das restantes pessoas. Após preencher os seus dados pessoais, grava a candidatura e clica em "sair". A seguir, o segundo candidato clica em "apresentar", autentica-se e é direcionado para a candidatura onde completa o preenchimento dos seus dados pessoais. Depois, basta um dos candidatos enviar a candidatura para o IHRU.

Os pedidos são analisados no prazo de 45 dias após a submissão das candidaturas. Os resultados das candidaturas aprovadas para apoio são publicados no portal da habitação.

Qual a legislação de suporte?