Estabelecimento industrial - comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular

Sempre que existe uma alteração da titularidade ou da denominação social do titular de um estabelecimento industrial, é preciso comunicar à entidade coordenadora as alterações no prazo máximo de 30 dias.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Online

    A comunicação é feita pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) e localizado em Portugal Continental.

    É gratuito.

    Se o estabelecimento industrial estiver nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, a comunicação deve ser feita nos portais regionais.

Quem pode comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular de um estabelecimento industrial

O que é preciso para comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular de um estabelecimento industrial

Existe alteração da titularidade sempre que a atividade deixa de ser exercida por uma pessoa (individual ou coletiva) e passa a ser desenvolvida por outra, ocorrendo alteração do número de contribuinte e de nome.

Existe alteração da denominação social sempre que o titular do estabelecimento altera apenas o nome do mesmo, mantendo o número de contribuinte

Dependendo do tipo de alteração, pode ser preciso apresentar:

  • Declaração de início de atividade (se o novo titular for pessoa singular)
  • Código de acesso à certidão permanente de registo comercial (se o novo titular for pessoa coletiva)
  • Documentos que comprovem a transmissão do estabelecimento. Por exemplo, que comprovem um contrato de compra e venda ou um contrato de arrendamento

Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital
  • Cartão de Cidadão

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Quanto custa comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular de um estabelecimento industrial

A comunicação da alteração da titularidade ou da denominação social é gratuita.

Como comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular de um estabelecimento industrial

Apenas pode comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social online.

Para comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social, tem de:

  1. Aceder à área reservada da plataforma Sistema da Indústria Responsável (SIR) e autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  2. No separador “Estabelecimento”, escolher o serviço “Comunicação alteração da titularidade ou da denominação social”
  3. Preencher o formulário e enviar

Depois de receber o formulário, a entidade coordenadora analisa a comunicação e, se necessário, pede mais informações. Se estiver tudo correto, é enviada uma notificação a confirmar a alteração da titularidade ou da denominação social.

A notificação é enviada para o endereço de email do requerente/representante que está registado no sistema.

Meios de impugnação