Estabelecimento industrial - comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular
Sempre que existe uma alteração da titularidade ou da denominação social do titular de um estabelecimento industrial, é preciso comunicar à entidade coordenadora as alterações no prazo máximo de 30 dias.
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Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Online
A comunicação é feita pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) e localizado em Portugal Continental.
É gratuito.
Se o estabelecimento industrial estiver nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, a comunicação deve ser feita nos portais regionais.
Quem pode comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular de um estabelecimento industrial
O que é preciso para comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular de um estabelecimento industrial
Existe alteração da titularidade sempre que a atividade deixa de ser exercida por uma pessoa (individual ou coletiva) e passa a ser desenvolvida por outra, ocorrendo alteração do número de contribuinte e de nome.
Existe alteração da denominação social sempre que o titular do estabelecimento altera apenas o nome do mesmo, mantendo o número de contribuinte
Dependendo do tipo de alteração, pode ser preciso apresentar:
- Declaração de início de atividade (se o novo titular for pessoa singular)
- Código de acesso à certidão permanente de registo comercial (se o novo titular for pessoa coletiva)
- Documentos que comprovem a transmissão do estabelecimento. Por exemplo, que comprovem um contrato de compra e venda ou um contrato de arrendamento
Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital
- Cartão de Cidadão
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Quanto custa comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular de um estabelecimento industrial
A comunicação da alteração da titularidade ou da denominação social é gratuita.
Como comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular de um estabelecimento industrial
Apenas pode comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social online.
Para comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social, tem de:
- Aceder à área reservada da plataforma Sistema da Indústria Responsável (SIR) e autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- No separador “Estabelecimento”, escolher o serviço “Comunicação alteração da titularidade ou da denominação social”
- Preencher o formulário e enviar
Depois de receber o formulário, a entidade coordenadora analisa a comunicação e, se necessário, pede mais informações. Se estiver tudo correto, é enviada uma notificação a confirmar a alteração da titularidade ou da denominação social.
A notificação é enviada para o endereço de email do requerente/representante que está registado no sistema.
Meios de impugnação