Estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade
Para encerrar a atividade do seu estabelecimento industrial, tem de comunicar a cessação à entidade coordenadora.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Online
A comunicação é feita pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) localizado em Portugal Continental.
É gratuito.
Se o estabelecimento industrial estiver nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, a comunicação deve ser feita nos portais regionais.
Quem pode estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade?
Quando se pode estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade?
Tem de comunicar a cessação de atividade à entidade coordenadora no prazo de 30 dias após ter encerrado a atividade.
Se o estabelecimento estiver abrangido pelo Regime das Emissões Industriais (REI) – PCIP a comunicação deve ser feita com, pelo menos, 3 meses de antecedência em relação à data prevista para a cessação.
Quais os documentos e requisitos para estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade?
Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital
- Cartão de Cidadão
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Qual o preço para estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade?
A comunicação é gratuita
Como estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade?
Apenas pode comunicar a cessação de atividade online.
Para comunicar a cessação de atividade, tem de:
- Aceder à área reservada da plataforma Sistema da Indústria Responsável (SIR) e autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- No separador “Estabelecimento”, escolher o serviço “Comunicação de cessação de Atividade”
- Preencher o formulário e enviar
Depois de receber o formulário, a entidade coordenadora analisa a comunicação e, se necessário, pede mais informações. Se estiver tudo correto, é enviada uma notificação a confirmar a cessação da atividade.
A notificação é enviada para o endereço de email do requerente/representante que está registado no sistema.
Meios de impugnação