Estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade

Para encerrar a atividade do seu estabelecimento industrial, tem de comunicar a cessação à entidade coordenadora.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Online

    A comunicação é feita pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) localizado em Portugal Continental.

    É gratuito.

    Se o estabelecimento industrial estiver nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, a comunicação deve ser feita nos portais regionais.

Quem pode estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade?

Quando se pode estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade?

Tem de comunicar a cessação de atividade à entidade coordenadora no prazo de 30 dias após ter encerrado a atividade.

Se o estabelecimento estiver abrangido pelo Regime das Emissões Industriais (REI) – PCIP a comunicação deve ser feita com, pelo menos, 3 meses de antecedência em relação à data prevista para a cessação.

Quais os documentos e requisitos para estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade?

Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital
  • Cartão de Cidadão

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Qual o preço para estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade?

A comunicação é gratuita

Como estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade?

Apenas pode comunicar a cessação de atividade online.

Para comunicar a cessação de atividade, tem de:

  1. Aceder à área reservada da plataforma Sistema da Indústria Responsável (SIR) e autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  2. No separador “Estabelecimento”, escolher o serviço “Comunicação de cessação de Atividade”
  3. Preencher o formulário e enviar

Depois de receber o formulário, a entidade coordenadora analisa a comunicação e, se necessário, pede mais informações. Se estiver tudo correto, é enviada uma notificação a confirmar a cessação da atividade.

A notificação é enviada para o endereço de email do requerente/representante que está registado no sistema.

Meios de impugnação