Estabelecimento industrial - comunicar a suspensão de atividade

A suspensão da atividade de um estabelecimento industrial por mais de 1 ano tem de ser comunicada pelo titular desse mesmo estabelecimento. Este serviço permite comunicar à entidade coordenadora a suspensão de atividade em Portugal Continental.


 

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quem pode comunicar a suspensão de atividade de um estabelecimento industrial

Quando se pode comunicar a suspensão de atividade de um estabelecimento industrial

Tem 30 dias úteis, depois de suspender a atividade, para comunicar à entidade coordenadora que suspendeu a atividade.

Quanto custa comunicar a suspensão de atividade de um estabelecimento industrial

É gratuito.

Como comunicar a suspensão de atividade de um estabelecimento industrial

Apenas pode comunicar a suspensão online.

Para comunicar a suspensão de atividade, tem de:

  1. Aceder à área reservada da plataforma Sistema da Indústria Responsável (SIR) e autenticar com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
  1. Clicar na empresa/estabelecimento em causa e escolher o serviço “Comunicação de Suspensão de Atividade”
  2. Preencher o formulário e enviar. Não é preciso anexar qualquer documento ao envio do formulário.

Depois de enviar, a entidade coordenadora analisa a comunicação e se for preciso pode pedir mais informações. Se estiver tudo correto, é enviado uma notificação a confirmar a suspensão da atividade.

A notificação é enviada para o endereço de email do requerente/representante que está registado no sistema.

Qual o prazo máximo da suspensão de atividade

Meios de impugnação