Estabelecimento industrial - comunicar com a entidade coordenadora

O representante de um estabelecimento industrial pode comunicar com a entidade coordenadora do seu licenciamento industrial através da área reservada do Sistema da Indústria Responsável (SIR).
 
Pode usar este canal de contacto para dar a conhecer à entidade coordenadora alterações que não fiquem sujeitas a procedimentos nos termos do SIR ou pedidos de apoio/esclarecimento que não impliquem novos pedidos de licenciamento. Se precisar de alterar o licenciamento ou fazer um novo pedido de licenciamento, não pode fazer a comunicação por este canal e tem de usar o serviço específico.

Quem pode comunicar com a entidade coordenadora

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Online

    A comunicação é feita pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) e localizado em Portugal Continental.

    É gratuito.

    Se o estabelecimento industrial estiver nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, a comunicação deve ser feita nos portais regionais.

Quais os documentos e requisitos para comunicar com a entidade coordenadora

Se precisar, pode anexar todos os documentos que ajudem a explicar melhor a sua comunicação.

Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital
  • Cartão de Cidadão

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Quanto custa comunicar com a entidade coordenadora

Comunicar com a entidade coordenadora é gratuito.

Como comunicar com a entidade coordenadora

Para comunicar com a entidade coordenadora, tem de:

  1. Aceder à área reservada da plataforma Sistema da Indústria Responsável (SIR) e autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  2. No separador “Estabelecimento”, escolher o serviço “Outras comunicações”
  3. Preencher o formulário e enviar

A entidade coordenadora recebe a comunicação e, se for preciso, pode pedir mais informações. Depois de analisar o pedido, envia uma resposta por email ao requerente.

Meios de impugnação