Estabelecimento industrial - comunicar o início da atividade

Todos os estabelecimentos industriais de tipo 1 e 2 licenciados ao abrigo do SIR têm, obrigatoriamente, de comunicar o início de atividade do estabelecimento industrial, após instalação ou alteração e antes da sua exploração.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Online

    É feito pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) e localizado em Portugal Continental.

    É gratuito.

    Os estabelecimentos industriais do tipo 3 não precisam de comunicar o início da atividade.

Quem pode comunicar o início da atividade de um estabelecimento industrial

O que é preciso para comunicar o início da atividade de um estabelecimento industrial

Para comunicar o início da atividade é preciso preencher o formulário na plataforma SIR e anexar os seguintes documentos:

  • Para estabelecimentos industriais tipo 1 - Termo de responsabilidade, a apólice do seguro de responsabilidade civil extracontratual e documento comprovativo do licenciamento urbanístico - alvará de utilização.
  • Para estabelecimentos industriais tipo 2 - a apólice do seguro de responsabilidade civil extracontratual e documento comprovativo do licenciamento urbanístico - alvará de utilização

Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital
  • Cartão de Cidadão

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Quanto custa comunicar o início da atividade de um estabelecimento industrial

A comunicação é gratuita.

Como comunicar o início da atividade de um estabelecimento industrial

Apenas pode comunicar o início da atividade online.

Para comunicar o início da atividade, tem de:

  1. Aceder à área reservada da plataforma Sistema da Indústria Responsável (SIR) e autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
  2. No separador “Estabelecimento”, escolher o serviço “Comunicação de Início de Atividade”.
  3. Preencher o formulário, anexar a apólice do seguro de responsabilidade civil extracontratual e enviar.

Depois de receber o formulário, a entidade coordenadora analisa a comunicação e, se necessário, pede mais informações. Se estiver tudo correto, é enviada uma notificação a confirmar o início da atividade.

A notificação é enviada para o endereço de email do requerente/representante que está registado no sistema.

Meios de impugnação