Estabelecimento industrial - comunicar o início da atividade
Todos os estabelecimentos industriais de tipo 1 e 2 licenciados ao abrigo do SIR têm, obrigatoriamente, de comunicar o início de atividade do estabelecimento industrial, após instalação ou alteração e antes da sua exploração.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Online
É feito pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) e localizado em Portugal Continental.
É gratuito.
Os estabelecimentos industriais do tipo 3 não precisam de comunicar o início da atividade.
Quem pode comunicar o início da atividade de um estabelecimento industrial
O que é preciso para comunicar o início da atividade de um estabelecimento industrial
Para comunicar o início da atividade é preciso preencher o formulário na plataforma SIR e anexar os seguintes documentos:
- Para estabelecimentos industriais tipo 1 - Termo de responsabilidade, a apólice do seguro de responsabilidade civil extracontratual e documento comprovativo do licenciamento urbanístico - alvará de utilização.
- Para estabelecimentos industriais tipo 2 - a apólice do seguro de responsabilidade civil extracontratual e documento comprovativo do licenciamento urbanístico - alvará de utilização
Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital
- Cartão de Cidadão
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Quanto custa comunicar o início da atividade de um estabelecimento industrial
A comunicação é gratuita.
Como comunicar o início da atividade de um estabelecimento industrial
Apenas pode comunicar o início da atividade online.
Para comunicar o início da atividade, tem de:
- Aceder à área reservada da plataforma Sistema da Indústria Responsável (SIR) e autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
- No separador “Estabelecimento”, escolher o serviço “Comunicação de Início de Atividade”.
- Preencher o formulário, anexar a apólice do seguro de responsabilidade civil extracontratual e enviar.
Depois de receber o formulário, a entidade coordenadora analisa a comunicação e, se necessário, pede mais informações. Se estiver tudo correto, é enviada uma notificação a confirmar o início da atividade.
A notificação é enviada para o endereço de email do requerente/representante que está registado no sistema.
Meios de impugnação