Estabelecimento industrial - comunicar o reinício de atividade

Se um estabelecimento industrial esteve inativo durante mais de um ano e menos de três anos, tem de comunicar o reinício da atividade do estabelecimento industrial à entidade coordenadora até 30 dias após ter reiniciado a atividade.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Online

    A comunicação é feita pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) e localizado em Portugal Continental.

    É gratuito.

    Se o estabelecimento industrial estiver nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, a comunicação deve ser feita nos portais regionais.

Quem pode comunicar o reinício da atividade de um estabelecimento industrial

O que é preciso para comunicar o reinício de atividade de um estabelecimento industrial

Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital
  • Cartão de Cidadão

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Quanto custa comunicar o reinício da atividade de um estabelecimento industrial

A comunicação é gratuita

Como comunicar o reinício da atividade de um estabelecimento industrial

Apenas pode comunicar o reinício da atividade online.

Para comunicar o reinício da atividade, tem de:

  1. Aceder à área reservada da plataforma Sistema da Indústria Responsável (SIR) e autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  2. No separador “Estabelecimento”, escolher o serviço “Comunicação de reinício de Atividade”
  3. Preencher o formulário e enviar

Depois de receber o formulário, a entidade coordenadora analisa a comunicação e, se necessário, pede mais informações. Se estiver tudo correto, é enviada uma notificação a confirmar o reinício da atividade.

A notificação é enviada para o endereço de email do requerente/representante que está registado no sistema.

Meios de impugnação