Estabelecimento industrial - comunicar o reinício de atividade
Se um estabelecimento industrial esteve inativo durante mais de um ano e menos de três anos, tem de comunicar o reinício da atividade do estabelecimento industrial à entidade coordenadora até 30 dias após ter reiniciado a atividade.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Online
A comunicação é feita pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) e localizado em Portugal Continental.
É gratuito.
Se o estabelecimento industrial estiver nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, a comunicação deve ser feita nos portais regionais.
Quem pode comunicar o reinício da atividade de um estabelecimento industrial
O que é preciso para comunicar o reinício de atividade de um estabelecimento industrial
Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital
- Cartão de Cidadão
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Quanto custa comunicar o reinício da atividade de um estabelecimento industrial
A comunicação é gratuita
Como comunicar o reinício da atividade de um estabelecimento industrial
Apenas pode comunicar o reinício da atividade online.
Para comunicar o reinício da atividade, tem de:
- Aceder à área reservada da plataforma Sistema da Indústria Responsável (SIR) e autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- No separador “Estabelecimento”, escolher o serviço “Comunicação de reinício de Atividade”
- Preencher o formulário e enviar
Depois de receber o formulário, a entidade coordenadora analisa a comunicação e, se necessário, pede mais informações. Se estiver tudo correto, é enviada uma notificação a confirmar o reinício da atividade.
A notificação é enviada para o endereço de email do requerente/representante que está registado no sistema.
Meios de impugnação