Estabelecimento industrial – pedido de alteração
Para fazer alterações no seu estabelecimento industrial pode precisar de fazer um pedido de alteração.
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Quem pode estabelecimento industrial – pedido de alteração?
Quando se pode estabelecimento industrial – pedido de alteração?
O pedido de alteração tem de ser feito antes de fazer qualquer alteração num estabelecimento industrial de modo a verificar se existe um procedimento aplicável.
Não podem ser feitas alterações que exijam procedimento sem ter a autorização.
Quais os documentos e requisitos para estabelecimento industrial – pedido de alteração?
O pedido de alteração só pode ser feito se o estabelecimento estiver um dos seguintes estados:
- Título de instalação
- Título de instalação e exploração
- Título de exploração
- Exploração autorizada
Os documentos a apresentar variam consoante o procedimento aplicável à alteração (com vistoria prévia, sem vistoria prévia ou mera comunicação prévia). Esse procedimento é indicado automaticamente ao preencher o Formulário de Enquadramento na plataforma SIR, sendo calculado em função das respostas dadas.
Para as alterações sujeitas a procedimento com vistoria prévia e sem vistoria prévia é preciso descrever a alteração a ser feita, acompanhada dos documentos necessários atualizados para a alteração pretendida.
Se a alteração estiver sujeita a procedimento (com ou sem vistoria prévia), pode ser necessário apresentar os documentos abaixo descritos caso venham a sofrer modificações com o pedido de alteração
- Descrição detalhada dos processos e respetivos diagramas de fabrico
- Listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação)
- Quantificação dos equipamentos sociais disponíveis
- Identificação e avaliação de potenciais riscos profissionais e descrição da organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho
- Identificação e caracterização qualitativa das fontes de emissão de efluentes gasosos, líquidos e geradoras de resíduos e, quando aplicável, sistemas de tratamento associados
- Identificação e caracterização das principais fontes de emissão de ruído, indicação das distâncias aos edifícios de habitação, hospitais e escolas mais próximos dos limites do estabelecimento industrial e, quando aplicável nos termos do Regime Geral de Ruído, a avaliação quantitativa do ruído para o exterior e medidas de prevenção e controlo
- Desenho que representa toda a área usada pelo estabelecimento, incluindo edifícios, instalações e espaços exteriores afetos à atividade, em escala não inferior a 1:2000, indicando a localização das áreas de produção, armazéns, oficinas, depósitos, circuitos exteriores, sistemas de tratamento de águas residuais e de armazenagem ou tratamento de resíduos
- Alçados (representação das estruturas verticais de um edifício) e cortes do estabelecimento, com indicação dos pés-direitos e dimensionamento das chaminés, quando aplicável
- Planta com localização de:
- Máquinas e equipamento produtivo
- Armazenagem de matérias-primas, de combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos e de produtos acabados
- Instalações de queima, de força motriz ou de produção de vapor, de equipamentos sob pressão e instalações de produção de frio
- Instalações sanitárias, de caráter social e escritórios
- Armazenagem de resíduos ou, quando aplicável, dos sistemas de tratamento de resíduos
- Origens de água próprias, locais de descarga de águas residuais e respetivos sistemas de tratamento, quando aplicável
- Documentos relativos a energia, localização e recipientes ou equipamentos sob pressão
- Comprovativo de Pedido de Título Único Ambiental (TUA).
Para as alterações de estabelecimentos do tipo 3, sujeitas a mera comunicação prévia, deve ser enviada a descrição da alteração a efetuar, acompanhada dos documentos abaixo descritos caso venham a sofrer modificações com o pedido de alteração:
- Alvará de autorização de utilização do imóvel para fim industrial ou certidão comprovativa do deferimento tácito, ou declaração de compatibilidade com o uso industrial do alvará/título de utilização de edifício ou fração autónoma destinado ao uso de habitação (se se tratar de estabelecimento industrial abrangido pela parte 2-A do anexo I do SIR) ou declaração de compatibilidade com o uso industrial do alvará/título de utilização de edifício ou fração autónoma destinado a comércio, serviços ou armazenagem (se se tratar de estabelecimento industrial abrangido pela parte 2-B do anexo I do SIR), quando aplicável
- Memória descritiva, incluindo a descrição dos processos de fabrico, listagem de máquinas, caracterização dos efluentes sólidos, líquidos e gasosos, entre outros elementos
- Plantas devidamente cotadas e legendadas, demonstrativas do layout do estabelecimento industrial
- Termo de responsabilidade, nos termos do n.º 3 do art.º 33.º do SIR, no qual declara conhecer e cumprir as exigências legais aplicáveis.
Se a atividade industrial estiver ligada à ourivesaria e contrastaria, também deve apresentar:
- A aprovação do desenho da marca de responsabilidade
- O título profissional do responsável técnico de ensaiador fundidor
Antes de enviar uma mera comunicação prévia, deve garantir que tem todas as licenças e autorizações aplicáveis.
Esta informação pode ser consultada no final do Simulador do Licenciamento Industrial.
Qual o preço para estabelecimento industrial – pedido de alteração?
O custo do pedido depende do procedimento a aplicar. Por exemplo, para alterações em estabelecimentos tipo 3 (quando a câmara municipal é responsável), aplica-se o valor fixado pela autarquia.
Se a câmara municipal não indicar a taxa em 5 dias, a alteração fica isenta de pagamento.
Motivos de recusa
Meios de impugnação