Estabelecimento industrial - Pedido de instalação

Para fazer a instalação de um estabelecimento industrial é preciso pedir o título digital de instalação de estabelecimento industrial tipo 1, pedir o título digital de instalação e exploração de estabelecimento industrial de tipo 2 e pedir o título digital de exploração de estabelecimento industrial de tipo 3.

Quem pode fazer o pedido de instalação

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quando se deve fazer o pedido de instalação

O pedido de instalação é sempre iniciado através do preenchimento do Formulário de Enquadramento para determinar a tipologia do estabelecimento industrial (EI).

Assim, para:

  • Estabelecimento do tipo 3: O pedido é feito antes do início da atividade e após a conclusão da edificação e obtenção dos títulos/pareceres aplicáveis
  • Estabelecimento do tipo 1 ou 2: o pedido é feito antes da execução de qualquer obra ou montagem de equipamentos no local

O que é preciso para fazer o pedido de instalação

Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital
  • Cartão de Cidadão

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Para fazer o pedido de instalação da atividade industrial é preciso anexar os documentos referidos na Portaria nº 279/2015, de 14 de setembro, que variam consoante a tipologia do estabelecimento.

Para estabelecimentos de tipo 3:

  • Memória descritiva (processos de fabrico, máquinas, tratamento de resíduos industriais, entre outros)
  • Plantas devidamente cotadas e legendadas com a indicação do equipamento fabril(lay out) bem como as várias secções
  • alvará de autorização de utilização do imóvel para fim industrial
  • Autorização de funcionamento de equipamentos sob pressão (quando existirem)
  • termo de responsabilidade, nos termos do º 3 do art.º 33.º do SIR,
  • Título Único Ambiental, quando aplicável

Quando a atividade está enquadrada no Regime Jurídico de Ourivesaria e Contrastaria deverão ainda ser submetidos:

  • documento de aprovação do desenho da marca de responsabilidade
  • título profissional do responsável técnico de Ensaiador Fundidor (quando aplicável).

Para estabelecimentos de tipo 2 ou 1:

  • Comprovativo de informação prévia favorável sobre a operação urbanística ou de aprovação do projeto de arquitetura pela câmara municipal local
  • Memória descritiva (processos de fabrico, máquinas, tratamento de resíduos industriais, entre outros)
  • Elementos de segurança e saúde no trabalho
  • Peças desenhadas (planta de síntese, alçados, cortes, etc.)
  • Documentos de regimes ambientais, quando aplicável (Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), acidentes graves, licença ambiental, Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), energia, uso do solo, resíduos, etc.)

Quanto custa fazer o pedido de instalação

Para os estabelecimentos do tipo 1 e 2 e para os estabelecimentos do tipo 3, cuja entidade coordenadora não é a câmara municipal, a taxa aplicável é fixada de acordo com os critérios definidos na Portaria n.º 280/2015, de 15 de setembro.

O montante da taxa é estabelecido, tendo por referência: 

  • valor base (atualizado, a 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor)
  • fator de dimensão do estabelecimento (definida pelo número de trabalhadores e potência elétrica)
  • fator de serviço associado ao procedimento de licenciamento aplicável.

Para os estabelecimentos do tipo 3 cuja entidade coordenadora é a câmara municipal, a taxa aplicada depende do regulamento municipal em vigor.

Se a câmara municipal tiver definido, na plataforma do licenciamento industrial, o valor a aplicar ou a inexistência de taxa, esta informação é facultada ao requerente quando submete o pedido.

Caso não o tenha feito, a câmara municipal terá 5 dias para comunicar o valor. Terminado este prazo, não é devida taxa pela mera comunicação prévia e é emitido o título de exploração.

Como fazer o pedido de instalação

Para fazer o pedido de instalação, faça os seguintes passos:

  1. Vá à Área Reservada da plataforma SIR e autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  2. Escolha o serviço “Pedido de Instalação”
  3. Preencha o Formulário de Enquadramento (FE) que pode incluir uma fase de preenchimento do simulador SILIAMB

Com base nas respostas, a plataforma vai indicar:

  • Tipologia de estabelecimento (1, 2 ou 3) Tipo de procedimento aplicável (com vistoria prévia, sem vistoria prévia ou mera comunicação prévia) Entidade coordenadora
  • Regimes legais aplicáveis
  • Prazos e taxa a pagar
  1. Preencha o Formulário de Detalhe (FD) e anexe os documentos solicitados
  2. Envie o pedido.
  3. A Plataforma emite notificação com o valor da taxa a pagar. Logo que seja liquidada, o pedido segue para a entidade coordenadora.

Para os estabelecimentos do tipo 1 ou 2, após a submissão e pagamento da taxa, a entidade coordenadora analisa o pedido. Se for preciso, a entidade coordenadora pode solicitar elementos adicionais ou, em alguns casos, indeferir o pedido.

A entidade coordenadora pode ter uma de três decisões:

  • Indeferimento - O pedido é rejeitado
  • Deferimento com condições - O pedido é aceite, mediante o cumprimento de condições mencionadas no título de instalação para estabelecimentos de tipo 1 e no Título de instalação e exploração para estabelecimentos de tipo 2
  • Deferimento com emissão do título - O pedido é aceite e emitido o título de instalação para estabelecimentos de tipo 1 e no Título de instalação e exploração para estabelecimentos de tipo 2.

Nos estabelecimentos de tipo 3, após a submissão do pedido de instalação, a plataforma emite automaticamente o Título de Exploração.

A Mera comunicação prévia é da responsabilidade de quem faz o pedido e não há intervenção imediata da Administração Pública. No entanto, e após o envio do pedido, a entidade coordenadora pode atuar, dentro das suas competências legais, se detetar alguma irregularidade.

Segundo o Sistema da Indústria Responsável (SIR), as câmaras municipais são entidades fiscalizadoras dos estabelecimentos industriais nos quais se constituem também como entidade coordenadora.

Motivos de recusa

Meios de impugnação

Qual a legislação de suporte?