Estabelecimento industrial - pedir registo na plataforma SIR

Os proprietários de um estabelecimento industrial que esteja licenciado pelos regimes do licenciamento industrial (RELAI, REAI ou SIR) podem pedir para registar o seu estabelecimento na plataforma de licenciamento industrial.

Este registo é necessário para fazer um serviço no Sistema da Indústria Responsável (SIR), sobre um estabelecimento industrial que ainda não esteja na plataforma.

Quem pode fazer o pedido de registo

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

O que é preciso para fazer o pedido de registo

Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital
  • Cartão de Cidadão

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

O pedido deve ser acompanhado por:

  • Cópia do documento que prova que o estabelecimento está licenciado para a atividade industrial
  • Procuração (se não for o proprietário do estabelecimento)
  • Documento que autoriza a utilização do imóvel (opcional)

Quanto custa fazer o pedido de registo

Fazer o pedido de registo é gratuito.

Como fazer o pedido de registo

Para pedir o registo na plataforma SIR faça os seguintes passos:

  1. Vá à Área Reservada da plataforma SIR e autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  2. Escolha o serviço “Pedido de Registo”
  3. Preencha o formulário, anexe os elementos necessários e envie o pedido.
  4. A entidade coordenadora analisa o pedido e pode:
  • Não aceitar o registo, se o pedido estiver incorreto ou incompleto
  • Aceitar o registo e enviar para o IAPMEI, se estiver tudo correto
  1. O IAPMEI analisa o pedido e:
  • regista o estabelecimento e atribui o Número Único de Estabelecimento Industrial (NUEI), caso o estabelecimento industrial não exista na plataforma
  • não regista e não atribui NUEI, se o estabelecimento industrial já existir na plataforma

Quais são as entidades coordenadoras de licenciamento

Motivos de Recusa