Estabelecimento industrial - pedir registo na plataforma SIR
Os proprietários de um estabelecimento industrial que esteja licenciado pelos regimes do licenciamento industrial (RELAI, REAI ou SIR) podem pedir para registar o seu estabelecimento na plataforma de licenciamento industrial.
Este registo é necessário para fazer um serviço no Sistema da Indústria Responsável (SIR), sobre um estabelecimento industrial que ainda não esteja na plataforma.
Quem pode fazer o pedido de registo
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Online
O pedido é feito pela pessoa representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR), localizados em Portugal Continental.
É gratuito
Se o estabelecimento a registar está localizado nas regiões autónomas, visite o portal de licenciamento industrial dos Açores ou o portal da Direção Regional da Economia e Transportes.
O que é preciso para fazer o pedido de registo
Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital
- Cartão de Cidadão
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
O pedido deve ser acompanhado por:
- Cópia do documento que prova que o estabelecimento está licenciado para a atividade industrial
- Procuração (se não for o proprietário do estabelecimento)
- Documento que autoriza a utilização do imóvel (opcional)
Quanto custa fazer o pedido de registo
Fazer o pedido de registo é gratuito.
Como fazer o pedido de registo
Para pedir o registo na plataforma SIR faça os seguintes passos:
- Vá à Área Reservada da plataforma SIR e autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- Escolha o serviço “Pedido de Registo”
- Preencha o formulário, anexe os elementos necessários e envie o pedido.
- A entidade coordenadora analisa o pedido e pode:
- Não aceitar o registo, se o pedido estiver incorreto ou incompleto
- Aceitar o registo e enviar para o IAPMEI, se estiver tudo correto
- O IAPMEI analisa o pedido e:
- regista o estabelecimento e atribui o Número Único de Estabelecimento Industrial (NUEI), caso o estabelecimento industrial não exista na plataforma
- não regista e não atribui NUEI, se o estabelecimento industrial já existir na plataforma
Quais são as entidades coordenadoras de licenciamento
Motivos de Recusa