Estabelecimento industrial - Pedir vistoria
Se tiver um estabelecimento industrial, pode pedir a realização de uma vistoria em situações como o início ou reinício de atividade, a atualização do título de exploração ou a exclusão do regime de emissões industriais.
Quem pode pedir uma vistoria
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Online
O pedido é feito pelo representante do estabelecimento industrial abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR), localizados em Portugal Continental.
Veja qual o preço no campo “custo”.
Se o estabelecimento industrial estiver localizado nas regiões autónomas, visite o portal de licenciamento industrial dos Açores ou o portal da Direção Regional da Economia e Transportes.
Quando se deve pedir uma vistoria
A vistoria pode ser pedida nas seguintes situações:
- Vistoria prévia ao início de atividade, para emissão do título de exploração de estabelecimentos de tipo 1 (artigo 25.º do SIR)
- Vistoria para reinício de atividade de estabelecimentos de tipo 1, após suspensão superior a 1 ano e inferior a 3 anos (artigo 38.º do SIR)
- Vistoria de reexame (artigo 37.º do SIR).
- Vistoria para exclusão do regime de emissões industriais, aplicável à prevenção e controlo integrados da poluição (artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, na redação atual)
O que é preciso para fazer o pedido de vistoria
Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital
- Cartão de Cidadão
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Para pedidos de vistoria prévia ao início de atividade industrial tipo 1, é preciso apresentar:
- Termo de responsabilidade do responsável técnico do projeto.
- Título de autorização de utilização do prédio/fração ou comprovativo do pedido junto da câmara municipal.
- Pedido ou comprovativo de autorização de equipamentos sob pressão (quando aplicável).
- Título único ambiental com os regimes ambientais aplicáveis
Para os estabelecimentos industriais do tipo 2 ou tipo 3 não é preciso apresentar documentos.
Quanto custa fazer o pedido de vistoria
Para os estabelecimentos industriais em que a entidade coordenadora é uma entidade da Administração Central o valor a pagar pela vistoria é calculado com base em:
- Valor base - Atualizado a 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor
- Dimensão do estabelecimento - Definida pelo número de trabalhadores e potência elétrica do estabelecimento industrial
- Fator de serviço - Definido tendo em conta o tipo de procedimento de licenciamento industrial a aplicar
Para os estabelecimentos industriais do tipo 3 que tenham como entidade coordenadora uma Câmara Municipal, o valor da taxa é calculado com base no Regulamento Municipal.
Como fazer o pedido de vistoria
Para pedir uma vistoria, faça os seguintes passos:
- Vá à Área Reservada da plataforma SIR e autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- Escolha o serviço “Pedido de Vistoria” no separador “Estabelecimento”
- Preencha o formulário e envie o pedido
- Após pagamento da taxa, a entidade coordenadora agenda a vistoria para uma data até após o pedido
- A data da vistoria é comunicada na plataforma SIR, com pelo menos úteis de antecedência
- A vistoria é feita pela entidade coordenadora e entidades intervenientes. Depois, é feito o auto de vistoria e é enviado ao requerente até úteis após a vistoria.
- Depois da vistoria, a entidade coordenadora:
- emite ou atualiza o título de exploração, se na vistoria não tiverem sido verificadas não conformidades.
- emite ou atualiza o título de exploração, descrevendo as condições a cumprir pelo Industrial e os prazos aplicáveis, se na vistoria tiverem sido verificadas não conformidades passíveis de correção.
- indefere o pedido, se na vistoria tiverem sido verificadas não conformidades e as mesmas não sejam possíveis de corrigir
Meios de impugnação