Estabelecimento industrial - Pedir vistoria

Se tiver um estabelecimento industrial, pode pedir a realização de uma vistoria em situações como o início ou reinício de atividade, a atualização do título de exploração ou a exclusão do regime de emissões industriais.

Quem pode pedir uma vistoria

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quando se deve pedir uma vistoria

A vistoria pode ser pedida nas seguintes situações:

  • Vistoria prévia ao início de atividade, para emissão do título de exploração de estabelecimentos de tipo 1 (artigo 25.º do SIR)
  • Vistoria para reinício de atividade de estabelecimentos de tipo 1, após suspensão superior a 1 ano e inferior a 3 anos (artigo 38.º do SIR)
  • Vistoria de reexame (artigo 37.º do SIR).
  • Vistoria para exclusão do regime de emissões industriais, aplicável à prevenção e controlo integrados da poluição (artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, na redação atual)

O que é preciso para fazer o pedido de vistoria

Para entrar na plataforma SIR vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital
  • Cartão de Cidadão

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Para pedidos de vistoria prévia ao início de atividade industrial tipo 1, é preciso apresentar:

  • Termo de responsabilidade do responsável técnico do projeto.
  • Título de autorização de utilização do prédio/fração ou comprovativo do pedido junto da câmara municipal.
  • Pedido ou comprovativo de autorização de equipamentos sob pressão (quando aplicável).
  • Título único ambiental com os regimes ambientais aplicáveis

Para os estabelecimentos industriais do tipo 2 ou tipo 3 não é preciso apresentar documentos.

Quanto custa fazer o pedido de vistoria

Para os estabelecimentos industriais em que a entidade coordenadora é uma entidade da Administração Central o valor a pagar pela vistoria é calculado com base em:

  • Valor base - Atualizado a 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor
  • Dimensão do estabelecimento - Definida pelo número de trabalhadores e potência elétrica do estabelecimento industrial
  • Fator de serviço - Definido tendo em conta o tipo de procedimento de licenciamento industrial a aplicar

Para os estabelecimentos industriais do tipo 3 que tenham como entidade coordenadora uma Câmara Municipal, o valor da taxa é calculado com base no Regulamento Municipal. 

Como fazer o pedido de vistoria

Para pedir uma vistoria, faça os seguintes passos:

  1. Vá à Área Reservada da plataforma SIR e autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  2. Escolha o serviço “Pedido de Vistoria” no separador “Estabelecimento”
  3. Preencha o formulário e envie o pedido
  4. Após pagamento da taxa, a entidade coordenadora agenda a vistoria para uma data até após o pedido
  5. A data da vistoria é comunicada na plataforma SIR, com pelo menos úteis de antecedência
  6. A vistoria é feita pela entidade coordenadora e entidades intervenientes. Depois, é feito o auto de vistoria e é enviado ao requerente até úteis após a vistoria.
  7. Depois da vistoria, a entidade coordenadora:
  • emite ou atualiza o título de exploração, se na vistoria não tiverem sido verificadas não conformidades.
  • emite ou atualiza o título de exploração, descrevendo as condições a cumprir pelo Industrial e os prazos aplicáveis, se na vistoria tiverem sido verificadas não conformidades passíveis de correção.
  • indefere o pedido, se na vistoria tiverem sido verificadas não conformidades e as mesmas não sejam possíveis de corrigir

Meios de impugnação

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