Fazer requerimentos e pedir licenças na plataforma Capitania Online+
Na plataforma Capitania Online+ pode fazer requerimentos e pedir licenças no âmbito da atividade marítima, como:
- pedir vistorias
- pedir licenças para trabalhos em navios ou subaquáticos
- registos, certidões e autorizações relacionadas com embarcações.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Veja no campo "documentos" o que vai precisar para realizar o serviço
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Nos Terminais Automáticos da Capitania Online
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Quem pode fazer requerimentos e pedir licenças na plataforma Capitania Online+?
Quais os documentos e requisitos para fazer requerimentos e pedir licenças na plataforma Capitania Online+?
Dependendo do serviço que quer realizar, pode precisar de:
- licenças camarárias ou de outras entidades, caso necessário
- plano ou calendarização de trabalhos
- outros documentos, como por exemplo autorização do Turismo de Portugal ou da Direção-Geral das Atividades Económicas.
Verifique no site da Capitania Online+ ou na Capitania da sua área de residência quais os documentos necessários consoante o requerimento ou licença que precisa de pedir.
Como fazer requerimentos e pedir licenças na plataforma Capitania Online+?
Online
Para realizar o serviço deve seguir os seguintes passos:
- Aceda ao Capitania Online+ e carregue em “Entrar” no canto superior direito do ecrã
- Autentique-se com uma das seguintes opções:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- dados de acesso ao portal das Finanças.
- Escolha o tipo de serviço – requerimentos e licenças
- Preencha o formulário.
Ao balcão
Nos Terminais Automáticos da Capitania Online (TACO), disponíveis para utilização das 10h às 12h e das 14h às 16h nos edifícios das repartições marítimas.
Vai receber a licença ou resposta ao requerimento em 72 horas.
Qual o preço para fazer requerimentos e pedir licenças na plataforma Capitania Online+?
O preço depende do tipo de pedido que fizer. Contacte a Capitania da sua área ou consulte os custos na Portaria n.º 506/2018, de 2 de outubro (taxas a praticar pelos atos e serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional).