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Fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

Se a sua entidade empregadora não estiver a respeitar os direitos e condições de trabalho, pode fazer uma queixa. 

Também é possível denunciar a situação mesmo que não seja a pessoa diretamente afetada. O anonimato é sempre garantido.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Fazer queixa 

    Faça queixa da sua entidade empregadora se não estiverem a respeitar os seus direitos e condições. O anonimato é garantido

    Gratuito

    Preencha o formulário e envie online para a ACT através do botão 'fazer queixa'

  • Faça uma queixa da sua entidade empregadora se não estiverem a respeitar os seus direitos e condições. O anonimato é garantido

    Gratuito

    Preencha o formulário e entregue ao serviço da ACT que abranja a morada do seu local de trabalho

Quem pode fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?

Quando se pode fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?

A queixa pode ser feita sempre que a entidade empregadora não cumprir a lei, nomeadamente em situações relacionadas com:

  • Segurança e saúde no trabalho
  • Contrato de trabalho a termo
  • Desigualdade e discriminação no trabalho
  • Destacamento de trabalhadores para o estrangeiro e Destacamento de trabalhadores para Portugal
  • Duração e organização do tempo de trabalho
  • Representação coletiva de pessoas trabalhadoras – atuação conjunta de trabalhadores através de entidades ou mecanismos (como sindicatos) que defendem os seus interesses e direitos coletivos. 
  • Trabalho não declarado ou irregular
  • Trabalho temporário
  • Trabalho de imigrantes

Também pode apresentar queixa por outros motivos, sempre que haja indícios de violação das normas laborais.

Qual o preço para fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?

  • É gratuito.

Quais os documentos e requisitos para fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?

Vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Com o Número de Identificação Fiscal e senha de acesso ao portal das Finanças

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.