Fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Se a sua entidade empregadora não estiver a respeitar os direitos e condições de trabalho, pode fazer uma queixa.
Também é possível denunciar a situação mesmo que não seja a pessoa diretamente afetada. O anonimato é sempre garantido.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Fazer queixa
Faça queixa da sua entidade empregadora se não estiverem a respeitar os seus direitos e condições. O anonimato é garantido
Gratuito
Preencha o formulário e envie online para a ACT através do botão 'fazer queixa'
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Entregar no Local
Faça uma queixa da sua entidade empregadora se não estiverem a respeitar os seus direitos e condições. O anonimato é garantido
Gratuito
Preencha o formulário e entregue ao serviço da ACT que abranja a morada do seu local de trabalho
Quem pode fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?
Quando se pode fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?
A queixa pode ser feita sempre que a entidade empregadora não cumprir a lei, nomeadamente em situações relacionadas com:
- Segurança e saúde no trabalho
- Contrato de trabalho a termo
- Desigualdade e discriminação no trabalho
- Destacamento de trabalhadores para o estrangeiro e Destacamento de trabalhadores para Portugal
- Duração e organização do tempo de trabalho
- Representação coletiva de pessoas trabalhadoras – atuação conjunta de trabalhadores através de entidades ou mecanismos (como sindicatos) que defendem os seus interesses e direitos coletivos.
- Trabalho não declarado ou irregular
- Trabalho temporário
- Trabalho de imigrantes
Também pode apresentar queixa por outros motivos, sempre que haja indícios de violação das normas laborais.
Qual o preço para fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?
- É gratuito.
Quais os documentos e requisitos para fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?
Vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Com o Número de Identificação Fiscal e senha de acesso ao portal das Finanças
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.