Licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP
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Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Licenciar no Local
Nas delegações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
4.00€ até 10.40€
Disponível a qualquer momento, dentro do horário de atendimento
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Quem pode licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP?
Quando se pode licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP?
- A qualquer momento, dentro do horário de atendimento.
Onde licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP?
Quais os documentos e requisitos para licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP?
Identificação do Beneficiário do requerente;
Parcelário Agrícola em nome do requerente, com as instalações pecuárias marcadas e as espécies pecuárias associadas;
Número de registo da exploração (NRE);
Cartão de Cidadão (CC) do requerente
Ou
Bilhete de Identidade (BI)
e
Número de Identificação Fiscal (NIF) do requerente.2. Pessoa coletiva:Identificação do Beneficiário do requerente;
Parcelário Agrícola em nome do requerente, com as instalações pecuárias marcadas e as espécies pecuárias associadas;
Documento a conceder poderes a quem assina (certidão de registo comercial ou código da certidão permanente, ata de tomada de posse ou outro);
Cartão de Cidadão (CC) do requerente
ou
Bilhete de Identidade (BI)
e
Número de Identificação Fiscal (NIF)
ou
Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) de quem tem poderes para assinar.
Formulário REAP - Licenciamento da atividade pecuária em pequenas explorações.Qual o preço para licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP?
- Por uma nova exploração é de € 10,40 (acresce € 4,00 da prestação do serviço de atendimento e € 0,10 por cada cópia impressa);
- Pela alteração à licença é de € 4,00 (pela prestação do serviço de atendimento e € 0,10 por cada cópia impressa).
NOTA: A alteração à licença está isenta de pagamento de taxa REAP.
Meios de pagamento:
- Dinheiro;
- Cheque á ordem de Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP.
Qual o prazo para licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP?
- Cinco dias úteis para emitir e comunicar a decisão ao requerente (favorável ou desfavorável). Sendo a decisão favorável, há lugar ao pagamento da taxa REAP, (se aplicável, após o que é emitido o Título de Registo no prazo de 5 dias úteis.
Como licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP?
Este Serviço destina-se a autorizar o exercício de novas atividades pecuárias ou alterações das existentes com enquadramento na classes 3 do REAP (Regime de Exercício da Atividade Pecuária), cujo efetivo (existente ou previsto) seja inferior ou igual a dez CN, excluindo a detenção caseira (a detenção caseira corresponde a um efetivo até: um bovino, três ovinos ou caprinos, um equídeo, dois suínos, cinquenta aves, quarenta coelhos, sendo que a soma do conjunto dos animais de uma ou várias espécies não pode ser superior a 1 CN);
O procedimento a adotar no âmbito do REAP é diferenciado de acordo com:
- A classe a que a exploração pecuária pertence, a qual é determinada em função das CN;
- A situação da exploração pecuária:o Nova exploração: Exploração ainda não existente, mas que se pretenda constituir;
- Alterações: Sempre que se verifiquem alterações às condições mencionadas no processo de licenciamento, estas devem ser comunicadas pela apresentação de novo formulário REAP;
- Espécies licenciáveis ao abrigo do REAP: Bovídeos, equídeos, ovinos e caprinos, suínos, aves, coelhos, outras espécies (martas e visons, répteis, bichos-da-seda, caracóis e outros moluscos terrestres, veados, gamos, corsos e camelídeos);
- Espécies não licenciáveis no quadro regulamentar do REAP: Abelhas, animais de companhia e viveiros de rãs.
NOTA: CN é a unidade de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias. Para facilitar o cálculo das CN existe uma tabela que permite converter efetivos diferenciados em efetivos equivalentes.