Contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem

As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições das/os trabalhadoras/es ao seu serviço.

As contribuições que a entidade empregadora paga à Segurança Social incluem a percentagem que lhe diz respeito bem como os 11% da remuneração dos trabalhadores (quotizações).

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Quem pode contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem?

Quando se pode contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem?

Entre o dia 10 e o dia 25 de cada mês.

Esse pagamento é referente às contribuições sobre o mês anterior.

Após este prazo a entidade empregadora fica sujeita a juros de mora e a uma contraordenação.

Nota: Enquanto trabalhador por conta de outrem, pode consultar o histórico das suas contribuições no Portal da Segurança Social. Basta ir ao menu “Trabalho", procurar “Remunerações e contribuições” e selecionar “Carreira contributiva”.