Receber o subsídio de desemprego parcial
O subsídio de desemprego parcial é uma prestação em dinheiro atribuída a quem pediu ou recebe o subsídio de desemprego, mas começa a trabalhar por conta de outrem a tempo parcial ou tem uma atividade independente.
O valor do subsídio é calculado com base no valor do salário do trabalho dependente ou independente e no valor do subsídio que recebia ou iria receber.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Apresentar documentos online
Entregue os documentos necessários através da Segurança Social Direta
Gratuito
Deve entregar os documentos no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social
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Apresentar documentos no local
Entregue os documentos necessários num balcão da Segurança Social
Gratuito
Deve entregar os documentos no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social
Quem pode receber o subsídio de desemprego parcial?
Quando se pode receber o subsídio de desemprego parcial?
Tem 90 dias seguidos depois da data em que começou a trabalhar para apresentar os documentos nos serviços da Segurança Social.
Se entregar depois dos 90 dias, o tempo de atribuição do subsídio será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.
Quais os documentos e requisitos para receber o subsídio de desemprego parcial?
Deve apresentar os seguintes documentos:
Trabalhador/a por conta de outrem
- Contrato de trabalho a tempo parcial, com indicação do valor do salário.
Trabalhador/a independente
- Comprovativo do tipo de atividade profissional que exerce
- Comprovativo do rendimento bruto da atividade profissional
- Comprovativo dos rendimentos presumidos (estimativa) declarados para efeitos fiscais, no caso de início de atividade.
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Número de identificação da Segurança Social e palavra passe
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Como receber o subsídio de desemprego parcial?
Não é necessário pedir o subsídio de desemprego parcial, apenas tem de entregar os documentos necessários através da internet ou de um balcão presencial:
Online na Segurança Social Direta (SSD)
- Entre na Segurança Social Direta
- No Menu “Trabalho” clique em “Desemprego” e depois em “Subsídio de desemprego parcial”
- Clique em “continuar para ações” e depois em “consultar e pedir subsídios relacionados ao desemprego”
- Clique em “Registar pedidos” e depois em “Subsídio Parcial de Desemprego”
- Preencha o formulário e envie o seu pedido.
Após selecionar “Subsídio Parcial de Desemprego” são apresentadas as informações gerais a ter em conta para o registo deste pedido.
De seguida é apresentada a informação se o pedido foi ou não registado com sucesso.
Poderá consultar todos os pedidos existentes e/ou obter o comprovativo.
Ao balcão
Num serviço de atendimento da Segurança Social.
Posso acumular o subsídio de desemprego parcial com outros apoios?
Pode acumular o subsídio de desemprego parcial com:
- salário do trabalho a tempo parcial, desde que o valor do salário seja inferior ao subsídio
- indemnizações e pensões por riscos profissionais e equiparadas (por exemplo, deficientes das Forças Armadas).
Não pode acumular com:
- pensões atribuídas pela Segurança Social ou outro sistema de proteção social, incluindo o da função pública e sistemas de Segurança Social estrangeiros
- pensões de sobrevivência e invalidez relativa, quando superiores a 1 IAS
- prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares, normalmente designados por rendas, feitos pelo empregador por motivo da cessação do contrato de trabalho
- outros subsídios que compensem a perda de salário (ex: subsídio parental, por adoção, subsídio de doença)
- subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Qual a duração do subsídio de desemprego parcial?
O subsídio de desemprego parcial é atribuído a partir:
- da data de início da atividade profissional, por conta de outrem ou independente, se a mesma ocorrer durante o período de atribuição do subsídio de desemprego
- da data do pedido do subsídio de desemprego parcial se o início da atividade for anterior à data do desemprego.
O subsídio de desemprego parcial termina quando:
- acabar o período de atribuição do subsídio de desemprego
- passa à situação de pensionista por invalidez
- atingir a idade em que pode pedir a pensão de velhice e tiver cumprido o prazo de garantia para acesso a esta pensão
- não cumprir os deveres e tiver sido anulada a inscrição para emprego no centro de emprego
- prestar informações falsas, omitir informações ou utilizar meios fraudulentos para obter o subsídio ou influenciar o montante da prestação a receber
- terminar o contrato a tempo parcial. Neste caso, para voltar a receber o subsídio de desemprego deve:
- atualizar a inscrição no centro de emprego
- apresentar a declaração de situação de desemprego, emitida pela entidade empregadora, comprovativa da situação de desemprego involuntária.
Quanto vou receber de subsídio de desemprego parcial?
Trabalhador/a por conta de outrem
Vai receber a diferença entre o valor do subsídio de desemprego e o valor do salário, mais 35% do subsídio.
Exemplo
A Ana recebe 650 euros de subsídio de desemprego e 400 euros de salário a part-time.
- Calcule 35% do valor que recebe de subsídio de desemprego: 650€ x 0,35 = 227,50€
- Some esse valor ao valor do subsídio de desemprego que recebe: 650€ + 227,50€ = 877,50€
- A este valor, subtraia o valor do salário que recebe pelo trabalho a tempo parcial e obterá o valor do subsídio de desemprego parcial que irá receber, por mês: 877,50€ - 400€ = 477,50€
A Ana vai passar a receber 477,50 euros líquidos de subsídio de desemprego parcial.
Trabalhador/a independente
Vai receber a diferença entre o valor do subsídio de desemprego e o valor do duodécimo do seu rendimento anual presumido para efeitos fiscais, mais 35% do subsídio.
Exemplo
O Carlos recebe 750 euros de subsídio de desemprego e tem um volume de vendas anual de 21 mil euros.
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Calcule 35% do valor que recebe de subsídio de desemprego: 750€ x 0,35 = 262,50€
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Some esse valor ao valor do subsídio de desemprego que recebe: 750€ + 262,50€ = 1.012,50€
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Calcule o valor do rendimento anual da atividade independente, que, neste exemplo, é 20% do valor das vendas. Divida por 12 para calcular o valor mensal do rendimento relevante: (21.000 x 0,20) / 12 = 350€
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Subtraia o valor do rendimento mensal da atividade independente ao valor do subsídio de desemprego acrescido de 35% e obterá o valor do subsídio de desemprego parcial que irá receber, por mês: 1.012,50€ - 350€ = 662,50€
O Carlos vai passar a receber 662,50 euros líquidos de subsídio de desemprego parcial.
O valor do subsídio de desemprego parcial não pode ser superior ao valor do subsídio de desemprego.