Receber o subsídio de desemprego parcial

O subsídio de desemprego parcial é uma prestação em dinheiro atribuída a quem pediu ou recebe o subsídio de desemprego, mas começa a trabalhar por conta de outrem a tempo parcial ou tem uma atividade independente.

O valor do subsídio é calculado com base no valor do salário do trabalho dependente ou independente e no valor do subsídio que recebia ou iria receber.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Apresentar documentos online

    Entregue os documentos necessários através da Segurança Social Direta

    Gratuito

    Deve entregar os documentos no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social

  • Entregue os documentos necessários num balcão da Segurança Social

    Gratuito

    Deve entregar os documentos no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social

Quem pode receber o subsídio de desemprego parcial?

Quando se pode receber o subsídio de desemprego parcial?

Tem 90 dias seguidos depois da data em que começou a trabalhar para apresentar os documentos nos serviços da Segurança Social.

Se entregar depois dos 90 dias, o tempo de atribuição do subsídio será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.

Quais os documentos e requisitos para receber o subsídio de desemprego parcial?

Deve apresentar os seguintes documentos:

Trabalhador/a por conta de outrem

  • Contrato de trabalho a tempo parcial, com indicação do valor do salário.

Trabalhador/a independente

  • Comprovativo do tipo de atividade profissional que exerce
  • Comprovativo do rendimento bruto da atividade profissional
  • Comprovativo dos rendimentos presumidos (estimativa) declarados para efeitos fiscais, no caso de início de atividade.

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Número de identificação da Segurança Social e palavra passe

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Como receber o subsídio de desemprego parcial?

Não é necessário pedir o subsídio de desemprego parcial, apenas tem de entregar os documentos necessários através da internet ou de um balcão presencial:

Online na Segurança Social Direta (SSD)

  1. Entre na Segurança Social Direta
  2. No Menu “Trabalho” clique em “Desemprego” e depois em “Subsídio de desemprego parcial”
  3. Clique em “continuar para ações” e depois em “consultar e pedir subsídios relacionados ao desemprego”
  4. Clique em “Registar pedidos” e depois em “Subsídio Parcial de Desemprego”
  5. Preencha o formulário e envie o seu pedido.

Após selecionar  “Subsídio Parcial de Desemprego” são apresentadas as informações gerais a ter em conta para o registo deste pedido.

De seguida é apresentada a informação se o pedido foi ou não registado com sucesso. 

Poderá consultar todos os pedidos existentes e/ou obter o comprovativo.

Ao balcão

Num serviço de atendimento da Segurança Social.

Posso acumular o subsídio de desemprego parcial com outros apoios?

Pode acumular o subsídio de desemprego parcial com:

  • salário do trabalho a tempo parcial, desde que o valor do salário seja inferior ao subsídio
  • indemnizações e pensões por riscos profissionais e equiparadas (por exemplo, deficientes das Forças Armadas).

 Não pode acumular com:

  • pensões atribuídas pela Segurança Social ou outro sistema de proteção social, incluindo o da função pública e sistemas de Segurança Social estrangeiros
  • pensões de sobrevivência e invalidez relativa, quando superiores a 1 IAS
  • prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares, normalmente designados por rendas, feitos pelo empregador por motivo da cessação do contrato de trabalho
  • outros subsídios que compensem a perda de salário (ex: subsídio parental, por adoção, subsídio de doença)
  • subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Qual a duração do subsídio de desemprego parcial?

O subsídio de desemprego parcial é atribuído a partir:

  • da data de início da atividade profissional, por conta de outrem ou independente, se a mesma ocorrer durante o período de atribuição do subsídio de desemprego
  • da data do pedido do subsídio de desemprego parcial se o início da atividade for anterior à data do desemprego.

O subsídio de desemprego parcial termina quando:

  • acabar o período de atribuição do subsídio de desemprego
  • passa à situação de pensionista por invalidez
  • atingir a idade em que pode pedir a pensão de velhice e tiver cumprido o prazo de garantia para acesso a esta pensão
  • não cumprir os deveres e tiver sido anulada a inscrição para emprego no centro de emprego
  • prestar informações falsas, omitir informações ou utilizar meios fraudulentos para obter o subsídio ou influenciar o montante da prestação a receber
  • terminar o contrato a tempo parcial. Neste caso, para voltar a receber o subsídio de desemprego deve:
  • atualizar a inscrição no centro de emprego
  • apresentar a declaração de situação de desemprego, emitida pela entidade empregadora, comprovativa da situação de desemprego involuntária.

Quanto vou receber de subsídio de desemprego parcial?

Trabalhador/a por conta de outrem

Vai receber a diferença entre o valor do subsídio de desemprego e o valor do salário, mais 35% do subsídio.

Exemplo

A Ana recebe 650 euros de subsídio de desemprego e  400 euros de salário a part-time.

  1. Calcule 35% do valor que recebe de subsídio de desemprego: 650€ x 0,35 = 227,50€
  2. Some esse valor ao valor do subsídio de desemprego que recebe: 650€ + 227,50€ = 877,50€
  3. A este valor, subtraia o valor do salário que recebe pelo trabalho a tempo parcial e obterá o valor do subsídio de desemprego parcial que irá receber, por mês: 877,50€ - 400€ = 477,50€

A Ana vai passar a receber 477,50 euros líquidos de subsídio de desemprego parcial.

Trabalhador/a independente

Vai receber a diferença entre o valor do subsídio de desemprego e o valor do duodécimo do seu rendimento anual presumido para efeitos fiscais, mais 35% do subsídio.

Exemplo

O Carlos recebe 750 euros de subsídio de desemprego e tem um volume de vendas anual de 21 mil euros.

  1. Calcule 35% do valor que recebe de subsídio de desemprego: 750€ x 0,35 = 262,50€

  2. Some esse valor ao valor do subsídio de desemprego que recebe: 750€ + 262,50€ = 1.012,50€

  3. Calcule o valor do rendimento anual da atividade independente, que, neste exemplo, é 20% do valor das vendas. Divida por 12 para calcular o valor mensal do rendimento relevante: (21.000 x 0,20) / 12 = 350€

  4. Subtraia o valor do rendimento mensal da atividade independente ao valor do subsídio de desemprego acrescido de 35% e obterá o valor do subsídio de desemprego parcial que irá receber, por mês: 1.012,50€ - 350€ = 662,50€

O Carlos vai passar a receber 662,50 euros líquidos de subsídio de desemprego parcial.

O valor do subsídio de desemprego parcial não pode ser superior ao valor do subsídio de desemprego.

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