Pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A carta com o valor de IMI a pagar e dados de pagamento é enviada aos contribuintes até 30 de abril de cada ano, por correio postal ou através do sistema de notificações e citações eletrónicas.

Em algumas situações pode pedir isenção do pagamento do IMI.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Online

    Precisa de se autenticar com NIF e senha das Finanças, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

    Depende do valor do imóvel.

    Pode fazer o pagamento do IMI através de homebanking, multibanco, MBWay, APP da AT (Sit. Fiscal-Pagamentos).

Quem pode pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Quando se pode pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Os prazos para pagamento dependem do valor total do imposto:

  • Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única)
  • 31 de maio e 30 de novembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações)
  • 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações)

Nota: Se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez. Na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações.

Se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Quais os documentos e requisitos para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Para fazer o pagamento do IMI, precisa dos dados que estão na carta enviada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).

Se tiver perdido a carta ou não a tiver consigo, pode consultar os dados para pagamento no Portal das Finanças.

Para entrar no portal das Finanças precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:

Como pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Se precisar de saber quanto tem a pagar, pode consultar a nota de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Pode fazer o pagamento do IMI no Portal das Finanças ou num balcão das Finanças ou Espaço Cidadão.

ONLINE

Para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) através do Portal das Finanças, siga estes passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças
  2. Autentique-se com uma das seguintes opções:
    • Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças
    • Chave Móvel Digital
    • Cartão de Cidadão
  3. No menu lateral esquerdo, clique em “Todos os Serviços”.
  4. Percorra a lista do lado direito até encontrar a opção "Imposto Municipal sobre imóveis".
  5. Escolha a opção “Consultar Notas de Cobrança”.
  6. Depois, escolha o ano do imposto a pagar. O ano do IMI que vai pagar é, normalmente, referente o ano anterior ao atual. Escolha o ano passado para pagar o IMI. Por exemplo, se está em 2025, vai pagar o IMI de 2024. 
  7. Na nota de cobrança, tem as informações do valor a pagar, data limite de pagamento e referências para pagamento. Pague através:
    • De homebanking (pagar na internet através do seu banco)
    • De uma caixa multibanco
    • Da aplicação MB WAY
    • De débito direto 

Saiba mais sobre como ativar o débito direto no Portal das Finanças


PRESENCIAL

Pode pagar o IMI:

Precisa de saber os dados de pagamento que tem na carta que foi enviada ou pode consultar os dados no Portal das Finanças.

Num balcão das Finanças ou Espaço Cidadão pode pagar com dinheiro, cartão ou cheque cruzado e datado com o dia de pagamento.

Qual o prazo para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Quem tem imóveis pode beneficiar de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta isenção pode ser permanente ou temporária.

A isenção depende do rendimento do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

Para ter isenção permanente do IMI tem de cumprir as seguintes condições:

A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.

Para pedir isenção temporária necessita que:

  • O seu imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal
  • O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros.

A isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado. A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município.

Este pedido de isenção apenas pode ser pedido duas vezes ao longo da vida por cada contribuinte ou agregado familiar.

Online

Para saber quais os seus imóveis que estão isentos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) consulte a secção “Isenções”, na área “Imóveis”, no portal das Finanças.

Pode também ver de que tipo de isenção se trata e qual o período em que a isenção estará em vigor.

Pode entrar no portal das Finanças com:

Presencial

Pode consultar as isenções do IMI num serviço de Finanças. Terá de apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (NIF)
  • Escritura Pública ou Caderneta Predial.