, Pedir a certidão de deferimento tácito

Pedir a certidão de deferimento tácito

Qualquer pessoa que tenha apresentado um pedido junto da Administração Pública central, local ou regional, cujo prazo de resposta não tenha sido cumprido, pode pedir a emissão de uma certidão de deferimento tácito.

Existe deferimento tácito quando a lei ou regulamento referir que a ausência de resposta, da entidade competente, dentro do prazo legal, tem o valor de aceitação do seu pedido.

O deferimento tácito ocorre quer peça ou não a certidão.

Canais de atendimento

  • Online

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  • Espaços Cidadão e Espaços Empresa

    Este serviço pode ser feito nos Espaços Cidadão e nos Espaços Empresa que disponibilizam o serviço.

Procedimento e requisitos

Prazo de emissão/decisão

A certidão de deferimento tácito tem validade de um ano.

Quanto custa

A certidão de deferimento tácito é gratuita.

A certidão de deferimento tácito é gratuita.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro - Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Decreto- Lei n.º 135/99, de 22 de abril- Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão

Despacho n.º 3762/2023, de 24 de março - Designa a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP, como entidade competente para a passagem de certidão que ateste a ocorrência de qualquer deferimento tácito ou outro tipo de efeitos positivos associados à ausência de resposta das entidades competentes.

Entidade Competente

Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP