Pedir a licença internacional de condução

A licença internacional de condução permite conduzir legalmente veículos, da categoria para a qual se tem habilitação com a carta de condução, em países:

  • Que não façam parte da União Europeia (UE) 
  • Que não façam parte do Espaço Económico Europeu (EEE)
  • Que sejam signatários das Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário (Convenção de Genebra de 1949 e Convenção de Viena de 1968)

A licença é obrigatória em alguns países estrangeiros, sobretudo fora da Europa e quando se pretende conduzir viaturas de aluguer.

A licença deve ser sempre acompanhada da carta de condução. 

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Pedir no local

    Num balcão de atendimento do IMT que disponibilize o serviço

    30 euros

    Dentro do horário de atendimento

Quem pode pedir a licença internacional de condução?

Quais os documentos e requisitos para pedir a licença internacional de condução?

Para pedir a licença precisa de levar consigo:

  • Carta de condução válida
  • Documento de identificação
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Uma fotografia atual (tipo passe), a cores, com fundo liso e claro

Como pedir a licença internacional de condução?

A licença internacional de condução apenas pode ser pedida num balcão do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT).  A licença fica pronta no momento do pedido e é logo entregue à pessoa requerente.

Deve levar consigo todos os documentos necessários.

Qual o preço para pedir a licença internacional de condução?

A licença internacional de condução custa 30 euros.

Qual o prazo para pedir a licença internacional de condução?

A licença internacional de condução tem a validade de um ano, contado a partir da data de emissão. Se a carta de condução que serviu de base à emissão da licença tiver um prazo de validade inferior, será esse também o prazo de validade da licença.