Fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência
Para continuar a receber o abono de família para crianças e jovens, a bolsa de estudo ou a pensão de sobrevivência, é preciso provar que o jovem está matriculado num estabelecimento de ensino ou formação. Esta prova deve ser feita todos os anos até 31 de julho, ou no mês anterior a completar 16 anos.
Os estabelecimentos de ensino ou formação fazem automaticamente a prova escolar à Segurança Social, mas é importante confirmar se o registo foi feito. Para isso, aceda à Segurança Social Direta e consulte o separador “Provas registadas”. Se a prova estiver registada, não precisa de fazer nada. Se a prova não estiver registada, veja nesta página o que fazer para a registar.
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Fazer prova escolar
Para aceder à Segurança Social Direta vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
Gratuito
A Prova Escolar deverá ser feita até 31 de julho, todos os anos.
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Quem pode fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência?
Qual o prazo para fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência?
A Prova Escolar deve ser feita até 31 de julho, todos os anos.
Suspensão do abono e da bolsa
Se não fizer a prova até 31 de julho, o Abono de Família e a Bolsa de Estudo serão suspensos logo a partir do início do ano escolar, em setembro.
Se apresentar a Prova Escolar entre 1 de agosto e 31 de dezembro, o abono é retomado e as prestações suspensas são pagas em retroativos, ou seja, vai receber os valores do tempo em que o abono esteve suspenso.
Se apresentar a matrícula a partir de 1 de janeiro do ano seguinte, sem justificação, perde o direito às prestações suspensas. O pagamento só começa a partir do dia 1 do mês seguinte em que a prova foi apresentada.
Quais os documentos e requisitos para fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência?
Para fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência, é necessário que os jovens cumpram as seguintes condições:
Abono de Família
- Jovens a partir dos 16 anos (ou 24 anos em caso de deficiência), que no ano letivo em curso, estejam:
- Matriculados no ensino básico, secundário, superior ou em curso de formação profissional com equivalência.
- A receber Abono de Família em qualquer escalão.
Bolsa de Estudo
- Jovens a partir dos 14 anos, que no ano letivo em curso, estejam:
- Matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano (ou nível equivalente).
- A receber Abono de Família no 1.º ou 2.º escalão.
Pensão de Sobrevivência
- Jovens com 18 a 25 anos - Matriculados em curso de nível secundário, pós-secundário não superior ou superior.
- Jovens até 27 anos - Matriculados em pós-graduação, mestrado, doutoramento ou a realizar estágio para obtenção do grau.
Se o curso ou estágio for subsidiado, o valor recebido não pode ultrapassar 2/3 do salário mínimo.
Para mais informações, consulte o “Guia Prático – Prova Escolar" da Segurança Social”.
Requisitos
É necessário ter registo na Segurança Social Direta quer seja:
- Pai, a mãe ou a pessoa tutora da/o estudante menor de idade
- A/o própria/o estudante desde que tenha 18 ou mais anos de idade
Se for representante legal da/o estudante menor de idade, deve fazer o registo dessa representação também na Segurança Social Direta, antes de entregar a prova escolar.
(Entre no portal da Segurança Social Direta e escolha Perfil > Representações > Registar Representação Legal)
Para aceder à Segurança Social Direta (SSD), vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
Qual o preço para fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência?
É gratuito.
Como fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência?
Na Segurança Social Direta
Aceda à Segurança Social Direta e verifique, no separador “Provas registadas”, se a prova escolar já está automaticamente registada.
Se estiver no separador “Provas por registar”, faça a prova escolar da seguinte forma na Segurança Social Direta:
- Abono de família - no separador “Família”, clique no menu “Abono de família e de pré?-natal” e depois em “Prova Escolar”
- Pensão de sobrevivência - no separador “Pensões”, clique no menu “Prova Escolar”.
Quem recebe abono de família e pensa?o de sobrevive?ncia tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.
Se houver mais do que um/a estudante, terá de fazer a prova escolar para cada um/a.
Nota: Também está disponível na Segurança Social Direta a realização da prova escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.
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