Fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência

Para continuar a receber o abono de família para crianças e jovens, a bolsa de estudo ou a pensão de sobrevivência, é preciso provar que o jovem está matriculado num estabelecimento de ensino ou formação. Esta prova deve ser feita todos os anos até 31 de julho, ou no mês anterior a completar 16 anos.

Os estabelecimentos de ensino ou formação fazem automaticamente a prova escolar à Segurança Social, mas é importante confirmar se o registo foi feito. Para isso, aceda à Segurança Social Direta e consulte o separador “Provas registadas”. Se a prova estiver registada, não precisa de fazer nada. Se a prova não estiver registada, veja nesta página o que fazer para a registar.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Fazer prova escolar

    Para aceder à Segurança Social Direta vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

    Gratuito

    A Prova Escolar deverá ser feita até 31 de julho, todos os anos.

  • Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência?

Qual o prazo para fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência?

A Prova Escolar deve ser feita até 31 de julho, todos os anos.

Suspensão do abono e da bolsa

Se não fizer a prova até 31 de julho, o Abono de Família e a Bolsa de Estudo serão suspensos logo a partir do início do ano escolar, em setembro.

Se apresentar a Prova Escolar entre 1 de agosto e 31 de dezembro, o abono é retomado e as prestações suspensas são pagas em retroativos, ou seja, vai receber os valores do tempo em que o abono esteve suspenso.

Se apresentar a matrícula a partir de 1 de janeiro do ano seguinte, sem justificação, perde o direito às prestações suspensas. O pagamento só começa a partir do dia 1 do mês seguinte em que a prova foi apresentada.

Quais os documentos e requisitos para fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência?

Para fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência, é necessário que os jovens cumpram as seguintes condições:

Abono de Família

  • Jovens a partir dos 16 anos (ou 24 anos em caso de deficiência), que no ano letivo em curso, estejam:
    • Matriculados no ensino básico, secundário, superior ou em curso de formação profissional com equivalência.
    • A receber Abono de Família em qualquer escalão.

Bolsa de Estudo

  • Jovens a partir dos 14 anos, que no ano letivo em curso, estejam:
    • Matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano (ou nível equivalente).
    • A receber Abono de Família no 1.º ou 2.º escalão.

Pensão de Sobrevivência

  • Jovens com 18 a 25 anos - Matriculados em curso de nível secundário, pós-secundário não superior ou superior.
  • Jovens até 27 anos - Matriculados em pós-graduação, mestrado, doutoramento ou a realizar estágio para obtenção do grau.

Se o curso ou estágio for subsidiado, o valor recebido não pode ultrapassar 2/3 do salário mínimo.

Para mais informações, consulte o “Guia Prático – Prova Escolar" da Segurança Social”.

Requisitos

É necessário ter registo na Segurança Social Direta quer seja:

  • Pai, a mãe ou a pessoa tutora da/o estudante menor de idade
  • A/o própria/o estudante desde que tenha 18 ou mais anos de idade

Se for representante legal da/o estudante menor de idade, deve fazer o registo dessa representação também na Segurança Social Direta, antes de entregar a prova escolar.

(Entre no portal da Segurança Social Direta e escolha Perfil > Representações > Registar Representação Legal)

Para aceder à Segurança Social Direta (SSD), vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Qual o preço para fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência?

É gratuito.

Como fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência?

Na Segurança Social Direta

Aceda à Segurança Social Direta e verifique, no separador “Provas registadas”, se a prova escolar já está automaticamente registada.

Se estiver no separador “Provas por registar”, faça a prova escolar da seguinte forma na Segurança Social Direta:

  • Abono de família - no separador “Família”, clique no menu “Abono de família e de pré?-natal” e depois em “Prova Escolar”
  • Pensão de sobrevivência - no separador “Pensões”, clique no menu “Prova Escolar”.

Quem recebe abono de família e pensa?o de sobrevive?ncia tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

Se houver mais do que um/a estudante, terá de fazer a prova escolar para cada um/a.

Nota: Também está disponível na Segurança Social Direta a realização da prova escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.

Informações adicionais