Pedir apoio à renda para professores deslocados

Educadores ou educadoras de infância colocados no ensino pré-escolar, assim como professores ou professoras deslocados dos ensinos básico e secundário, podem receber um apoio de até 200 €  para arrendar uma habitação secundária. Este apoio destina-se a quem esteja a mais de 70 km da residência habitual a trabalhar em escolas das regiões de Lisboa e Vale do Tejo ou do Algarve.

Este apoio não é acumulável com o apoio extraordinário e temporário, que pode ir até 450 € por mês e é atribuído a docentes colocados em escolas com falta de professores.

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    Pedir o apoio à renda para professores deslocados.

Quem pode pedir apoio à renda para professores deslocados?

Quando se pode pedir apoio à renda para professores deslocados?

Pode fazer a candidatura ao apoio a qualquer altura do ano.
O apoio aplica-se a rendas suportadas a partir de 1 de setembro de 2023 e estará em vigor até ao final de 2025.

Quais os documentos e requisitos para pedir apoio à renda para professores deslocados?

Para poder ter o apoio à renda para professores deslocados, tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido colocada ou colocado num estabelecimento de ensino, nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo ou no Algarve, a mais de 70 km considerados em linha reta da sua residência habitual
  • Arrendar ou subarrendar uma habitação ou parte de uma habitação secundária na zona onde vai trabalhar
  • Estar entre o 1.º e o 7.º escalão da tabela salarial de pessoal docente até ao secundário
  • Não acumular com o apoio a professores deslocados
  • Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, ou seja, gastar pelo menos 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar com as duas casas — a principal e a temporária.

Para saber o rendimento médio mensal do agregado, some os rendimentos anuais de todas as pessoas que vivem consigo, divida esse total pelo número de pessoas no agregado e depois divida o resultado por 12 (meses do ano).

Como pedir apoio à renda para professores deslocados?

A candidatura é feita na aplicação SIGRHE, da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

Para iniciar sessão, use os mesmos dados que utiliza nas restantes aplicações da DGAE.

O valor a receber depende de:

  • rendimento médio mensal
  • encargos com a primeira habitação (seja renda ou pagamento de empréstimo para compra de casa)
  • encargos com a segunda habitação (na zona de colocação)

Se já receber apoio à renda, concedido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), o valor que recebe desse apoio é descontado no cálculo do apoio à renda para professores deslocados.

Qual a legislação de suporte?