Pedir dados para pagamento e emissão da taxa de farolagem e balizagem

A Taxa de Farolagem e Balizagem (TFB) aplica-se a todas as embarcações nacionais que tenham registo de propriedade e também às embarcações estrangeiras que utilizem portos em Portugal.
O valor da taxa varia consoante a zona de navegação, a atividade exercida e, quando aplicável, a arqueação bruta (tamanho total da embarcação em toneladas).

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quem pode pedir dados para pagamento e emissão da taxa de farolagem e balizagem?

Quais os documentos e requisitos para pedir dados para pagamento e emissão da taxa de farolagem e balizagem?

Os dados de pagamento da taxa de farolagem e balizagem podem ser pedidos online, através da Capitania Online +, ou presencialmente.

No caso dos proprietários de embarcação estrangeira, o pedido online só pode ser feito se tiverem Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Cartão de Cidadão português.

Para realizar o serviço online

Para realizar o serviço presencialmente

Vai ter de apresentar o documento que prova a propriedade da embarcação.

Como pedir dados para pagamento e emissão da taxa de farolagem e balizagem?

Online

O pagamento da Taxa de Farolagem e Balizagem (TFB) é feito através dobalcão único eletrónico Capitania Online +. Para tal, siga os seguintes passos:

  1. Aceda à plataforma em Capitania Online +
  2. Clique em “Entrar” no canto superior direito e faça o login com os dados de acesso do proprietário da embarcação.
  3. Clique em "Embarcações" e escolha a embarcação pretendida. O sistema associa o NIF do proprietário às respetivas embarcações.
  4. Clique em “Pagar TFB”, onde deve manter a repartição marítima de registo (ou de referência) da embarcação. O sistema associa a repartição marítima em que a embarcação se encontra registada.
  5. Clique em “Confirmar” o pedido para que a repartição marítima lhe envie os dados para fazer o pagamento.
  6. Vai receber um email com o assunto “Pendente de pagamento” e os dados para pagamento. Em alternativa, aceda à área pessoal na plataforma Capitania Online +. Clique em "Embarcações" e escolha a embarcação pretendida.
  7. Clique em “Pagar TFB” e verifique a informação na fatura.
  8. Faça o pagamento do valor mencionado através da entidade e da referência indicados na fatura.
  9. Clique em “Confirmar” para que a repartição marítima emita o comprovativo do pagamento da taxa.
  10. Só consegue imprimir a Taxa de Farolagem e Balizagem depois de a Autoridade Marítima validar o pagamento.
  11. Quando receber o email a confirmar a validação da taxa, volte à plataforma Capitania Online +, clique em “Embarcações”, depois em “Visualizar taxa” e pode imprimir.

Presencialmente

Se optar por fazer o pedido dos dados de pagamento presencialmente, tem de dirigir-se a um dos serviços das Capitanias dos Portos/Repartições Marítimas, de segunda a sexta-feira, durante o período de atendimento.

Consulte os contactos das Capitanias/Repartições Marítimas no portal da Autoridade Marítima Nacional

Qual o preço para pedir dados para pagamento e emissão da taxa de farolagem e balizagem?

O serviço custa entre 8 euros e 70 euros. O valor da taxa vai depender da zona de navegação, da atividade exercida e, quando aplicável, da arqueação bruta (tamanho total da embarcação em toneladas).

No anexo I do Decreto-Lei n.º 12/97, de 16 de janeiro, com as alterações constantes na Portaria 63/2019, de 18 de fevereiro, pode consultar os valores aplicados a cada tipo de embarcação.

Não é preciso pagar a taxa de farolagem e balizagem nos seguintes casos:

  • Embarcações do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e de institutos públicos
  • Embarcações não registadas nas capitanias dos portos e delegações marítimas que operem fora da área de jurisdição marítima
  • Embarcações de fundações ou associações de solidariedade social. Incluem-se as embarcações de instituições particulares de solidariedade social ou as de outras pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que tenham fins humanitários, como socorro a náufragos ou atividades de aprendizagem
  • Embarcações de empresas concessionárias de serviços públicos, quando tal for determinado por lei ou previsto no contrato de concessão
  • Embarcações de pesca local e costeira

Qual a validade da taxa de farolagem e balizagem?

A taxa de farolagem e balizagem tem uma validade de 12 meses a contar da data do primeiro registo, mesmo que a embarcação mude de proprietário.

No caso das embarcações estrangeiras, a validade é de:

  • 6 meses para as embarcações que permaneçam em território nacional por um período inferior a 6 meses
  • 1 ano para as embarcações que permaneçam em território nacional por um período superior a 6 meses, sendo cobrada uma taxa igual à aplicável às embarcações nacionais de classificação equivalente

Informações adicionais

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