Pedir dados para pagamento e emissão da taxa de farolagem e balizagem
A Taxa de Farolagem e Balizagem (TFB) aplica-se a todas as embarcações nacionais que tenham registo de propriedade e também às embarcações estrangeiras que utilizem portos em Portugal.
O valor da taxa varia consoante a zona de navegação, a atividade exercida e, quando aplicável, a arqueação bruta (tamanho total da embarcação em toneladas).
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
-
Pedir online
-
Pedir no local
Nas Capitanias dos Portos ou nas Repartições Marítimas
Entre 8 e 70 euros
Quem pode pedir dados para pagamento e emissão da taxa de farolagem e balizagem?
Quais os documentos e requisitos para pedir dados para pagamento e emissão da taxa de farolagem e balizagem?
Os dados de pagamento da taxa de farolagem e balizagem podem ser pedidos online, através da Capitania Online +, ou presencialmente.
No caso dos proprietários de embarcação estrangeira, o pedido online só pode ser feito se tiverem Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Cartão de Cidadão português.
Para realizar o serviço online
- Vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Autoridade Tributária e Aduaneira: Número de Identificação Fiscal (NIF) e palavra-passe que o proprietário da embarcação usa no Portal das Finanças
- Autenticação.gov: com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
- Vai precisar dos dados de acesso ao Portal das Finanças: Número de Identificação Fiscal (NIF) e palavra-passe do proprietário da embarcação
Para realizar o serviço presencialmente
Vai ter de apresentar o documento que prova a propriedade da embarcação.
Como pedir dados para pagamento e emissão da taxa de farolagem e balizagem?
Online
O pagamento da Taxa de Farolagem e Balizagem (TFB) é feito através dobalcão único eletrónico Capitania Online +. Para tal, siga os seguintes passos:
- Aceda à plataforma em Capitania Online +
- Clique em “Entrar” no canto superior direito e faça o login com os dados de acesso do proprietário da embarcação.
- Clique em "Embarcações" e escolha a embarcação pretendida. O sistema associa o NIF do proprietário às respetivas embarcações.
- Clique em “Pagar TFB”, onde deve manter a repartição marítima de registo (ou de referência) da embarcação. O sistema associa a repartição marítima em que a embarcação se encontra registada.
- Clique em “Confirmar” o pedido para que a repartição marítima lhe envie os dados para fazer o pagamento.
- Vai receber um email com o assunto “Pendente de pagamento” e os dados para pagamento. Em alternativa, aceda à área pessoal na plataforma Capitania Online +. Clique em "Embarcações" e escolha a embarcação pretendida.
- Clique em “Pagar TFB” e verifique a informação na fatura.
- Faça o pagamento do valor mencionado através da entidade e da referência indicados na fatura.
- Clique em “Confirmar” para que a repartição marítima emita o comprovativo do pagamento da taxa.
- Só consegue imprimir a Taxa de Farolagem e Balizagem depois de a Autoridade Marítima validar o pagamento.
- Quando receber o email a confirmar a validação da taxa, volte à plataforma Capitania Online +, clique em “Embarcações”, depois em “Visualizar taxa” e pode imprimir.
Presencialmente
Se optar por fazer o pedido dos dados de pagamento presencialmente, tem de dirigir-se a um dos serviços das Capitanias dos Portos/Repartições Marítimas, de segunda a sexta-feira, durante o período de atendimento.
Consulte os contactos das Capitanias/Repartições Marítimas no portal da Autoridade Marítima Nacional
Qual o preço para pedir dados para pagamento e emissão da taxa de farolagem e balizagem?
O serviço custa entre 8 euros e 70 euros. O valor da taxa vai depender da zona de navegação, da atividade exercida e, quando aplicável, da arqueação bruta (tamanho total da embarcação em toneladas).
No anexo I do Decreto-Lei n.º 12/97, de 16 de janeiro, com as alterações constantes na Portaria 63/2019, de 18 de fevereiro, pode consultar os valores aplicados a cada tipo de embarcação.
Não é preciso pagar a taxa de farolagem e balizagem nos seguintes casos:
- Embarcações do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e de institutos públicos
- Embarcações não registadas nas capitanias dos portos e delegações marítimas que operem fora da área de jurisdição marítima
- Embarcações de fundações ou associações de solidariedade social. Incluem-se as embarcações de instituições particulares de solidariedade social ou as de outras pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que tenham fins humanitários, como socorro a náufragos ou atividades de aprendizagem
- Embarcações de empresas concessionárias de serviços públicos, quando tal for determinado por lei ou previsto no contrato de concessão
- Embarcações de pesca local e costeira
Qual a validade da taxa de farolagem e balizagem?
A taxa de farolagem e balizagem tem uma validade de 12 meses a contar da data do primeiro registo, mesmo que a embarcação mude de proprietário.
No caso das embarcações estrangeiras, a validade é de:
- 6 meses para as embarcações que permaneçam em território nacional por um período inferior a 6 meses
- 1 ano para as embarcações que permaneçam em território nacional por um período superior a 6 meses, sendo cobrada uma taxa igual à aplicável às embarcações nacionais de classificação equivalente
Informações adicionais