Pedir isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Quem compra um imóvel (casas, garagens, lojas, entre outros) pode ter de pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Pode consultar a câmara municipal da zona onde quer comprar o imóvel para saber se pode ter direito à isenção do IMT. A isenção do IMT, assim como do Imposto de Selo (IS), também pode ser atribuída no caso de ser a primeira compra de um imóvel para habitação própria permanente por uma pessoa com menos de 35 anos.
O pagamento do IMT é feito no momento da escritura do imóvel, a não ser que a pessoa que compra esteja isenta do pagamento.
Quais os documentos e requisitos para pedir isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)?
Pode ter direito à isenção do IMT se o imóvel for:
Para habitação permanente
O imóvel tem de ser para habitação própria permanente e o valor patrimonial tributário (VPT) ou o valor declarado na escritura não pode ser superior a 92.407 € (em Portugal Continental) ou 115.508 € nos Açores e Madeira.
Comprado como primeira habitação permanente por menores de 35 anos
As pessoas com menos de 35 anos que comprem a primeira habitação própria permanente têm isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e, neste caso, também têm isenção do Imposto do Selo (IS).
Para ter direito a estas isenções, quem compra a casa tem de cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 35 anos ou menos
- Fazer a escritura da casa a partir do dia 1 de agosto de 2024
- Não ter outra casa ou parte de outro imóvel que sirva para habitação
A isenção total do IMT e do IS aplica-se na compra de um imóvel até aos 316 772 euros. Se a compra for entre os 316 772 e os 633 453 euros, a isenção só é aplicada até ao valor de 316 772 euros, tendo de pagar imposto relativo ao valor a mais. Numa compra acima dos 633 453 euros, não é possível pedir isenção do IMT e do IS.
Para os casos em que duas pessoas comprem uma casa em conjunto, se uma das pessoas já tiver uma casa ou se uma das pessoas já tiver mais do que 35 anos, a isenção passa a ser de 50%.
Comprado para futuro arrendamento de habitação permanente
Ao comprar um prédio urbano ou um apartamento destinado a arrendamento para habitação permanente, pode beneficiar da isenção caso o imóvel pertença:
- ao Estado
- às Regiões Autónomas
- às Autarquias Locais
- a Associações ou Federações de Municípios e dos seus serviços
- a estabelecimentos e organismos sem qualquer negócio empresarial
Para obras de reabilitação
Quem precisar ou quiser fazer obras de reabilitação do imóvel também pode ter isenção de IMT.
As obras têm de começar num prazo máximo de seis meses após a escritura e é preciso cumprir as condições do ponto 1 do Artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Atenção: a isenção do IMT para obras de reabilitação não pode ser acumulada com outros benefícios fiscais relativos à habitação, como a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por exemplo.
Comprado para revenda
Se comprar um prédio para revenda pode também ter isenção do IMT, desde que a revenda do imóvel seja feita num prazo máximo de três anos após a compra.
Neste caso, pode pedir a isenção do IMT antes da escritura ou pedir um reembolso quando vender o imóvel.
Se pedir a isenção no momento da escritura, precisa de cumprir alguns requisitos e ter em conta que a isenção pode caducar.
Pode saber mais sobre a compra para revenda no Código do IMT.
Situado numa zona de intervenção florestal
A compra de um imóvel numa zona de intervenção florestal pode ter isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Comprado por instituições de crédito
Se o imóvel for comprado por uma instituição de crédito, devido a um processo de execução, falência e insolvência, pode ter direito também à isenção do IMT.
Classificado como património
Se o imóvel for de especial interesse nacional, seja público ou privado
Qual o prazo para pedir isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)?
O pedido de isenção de IMT deve ser feito antes da compra e escritura do imóvel.
Apenas pode pedir o reembolso do IMT em casos de compra para revenda e se cumprir todos os requisitos.
Como pedir isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)?
Para pedir a isenção do IMT deve preencher o Modelo 1 do IMT no portal das Finanças. Pode consultar a Câmara Municipal da zona onde quer comprar o imóvel para saber se pode ter direito à isenção do IMT.
Para preencher o Modelo 1 vai precisar de indicar:
- a identificação do(s) comprador(es) – nome, nif, domicílio fiscal, estado civil e regime de casamento
- a identificação do(s) vendedor(es) - nome, nif, domicílio fiscal, estado civil e regime de casamento
- a descrição do imóvel (pode consultar o registo predial)
- o valor da compra – o maior dos valores do ato, contrato ou valor patrimonial
Pode ainda entregar em qualquer serviço de finanças (atendimento por marcação), ou outra pessoa poderá representá-lo sem procuração, com exceção do vendedor.