, Pedir o complemento solidário para idosos - gov.pt

Pedir o complemento solidário para idosos

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio mensal, em dinheiro, atribuído a pessoas idosas com baixos recursos, com idade igual ou superior à idade de reforma (66 anos e 7 meses em 2025).

Os beneficiários do CSI têm acesso gratuito a medicamentos, precisando apenas de apresentar a receita médica na farmácia.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Pedir online

    Gratuito

    A Segurança Social dará uma resposta dentro de um mês, depois de receber todos os documentos e formulários necessários

  • Gratuito

    Consulte os formulários e documentos necessários para pedir o complemento solidário para idosos (CSI)

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode pedir o complemento solidário para idosos?

Quais os documentos e requisitos para pedir o complemento solidário para idosos?

Para pedir o Complemento Solidário para Idosos, tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 66 anos e 7 meses ou mais
  • Viver em Portugal há 6 anos, no mínimo
  • Receber a Pensão de Velhice, a Pensão de Sobrevivência ou a Pensão de Invalidez (mas não receber a Prestação Social para a Inclusão)
  • Não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite:
    • Se for uma pessoa - 209 euros
    • Se for um casal - 313,50 euros
  • Ter rendimentos inferiores ao valor limite do CSI
  • Pessoas não casadas e que não vivam em união de facto há mais de 2 anos - os rendimentos têm de ser iguais ou inferiores a 7.568 euros por ano
  • Pessoas casadas ou a viver em união de facto há mais de 2 anos - os rendimentos da pessoa que pede o complemento têm de ser iguais ou inferiores a 7.568 euros por ano e os rendimentos do casal têm de ser iguais ou inferiores a 13.244 euros por ano

Tem de entregar os seguintes formulários:

Tem de apresentar os seguintes documentos de identificação (seus e da pessoa com quem está casada/o ou vive em união de facto):

  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte)
  • Cartão de Identificação da Segurança Social (se tiver bilhete de identidade vitalício)
  • Número de Identificação Fiscal (número de contribuinte), se não tiver Cartão de Cidadão.

Vai ter de apresentar também os seguintes documentos sobre património para pedir o CSI.

Se houver alterações ao seu rendimento e/ou património, enquanto receber o CSI, deve comunicar essas alterações à Segurança Social, enviando novamente os documentos atualizados.

Se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) para além da casa onde mora

Vai ter de apresentar a Caderneta Predial atualizada ou Certidão de Teor Matricial, passada pelas Finanças, e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel.

Se tiver contas bancárias, Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro, ações ou outro património mobiliário

Vai ter de apresentar documentos comprovativos do valor do seu património mobiliário (passados pelos Bancos ou outras instituições competentes)

Se receber pensões, complementos ou subsídios de outras entidades que não a Segurança Social

Vai ter de apresentar documentos comprovativos do valor de qualquer pensão, complemento ou subsídio que esteja a receber de uma entidade que não seja a Segurança Social portuguesa.

Pode ter de apresentar mais documentos se tiver nacionalidade estrangeira, tiver tido o último trabalho no estrangeiro ou se tiver condições para pedir a pensão social de velhice

Se tiver cidadania portuguesa ou de um Estado-membro da União Europeia

Atestado da Junta de Freguesia da sua residência a comprovar que vive em Portugal há pelo menos 6 anos.

Se tiver cidadania de um país fora da União Europeia

Título de residência em Portugal ou outros títulos previstos na lei ou declaração de entidade competente que comprovem que reside em Portugal há pelo menos 6 anos.

Se tiver tido o seu último emprego no estrangeiro

Documento comprovativo da data em que começou a receber a pensão.

Se não tem Número de Identificação da Segurança Social (NISS)

Requerimento de identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania.

Se está disponível para pedir a Pensão Social

Requerimento de pensão social de velhice.

Nota: Na Segurança Social Direta, vai ter de anexar os documentos ao formulário do pedido.

Para pedir o Complemento Solidário para Idosos, tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 66 anos e 7 meses ou mais
  • Viver em Portugal há 6 anos, no mínimo
  • Receber a Pensão de Velhice, a Pensão de Sobrevivência ou a Pensão de Invalidez (mas não receber a Prestação Social para a Inclusão)
  • Não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite:
    • Se for uma pessoa - 209 euros
    • Se for um casal - 313,50 euros
  • Ter rendimentos inferiores ao valor limite do CSI
  • Pessoas não casadas e que não vivam em união de facto há mais de 2 anos - os rendimentos têm de ser iguais ou inferiores a 7.568 euros por ano
  • Pessoas casadas ou a viver em união de facto há mais de 2 anos - os rendimentos da pessoa que pede o complemento têm de ser iguais ou inferiores a 7.568 euros por ano e os rendimentos do casal têm de ser iguais ou inferiores a 13.244 euros por ano

Tem de entregar os seguintes formulários:

Tem de apresentar os seguintes documentos de identificação (seus e da pessoa com quem está casada/o ou vive em união de facto):

  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte)
  • Cartão de Identificação da Segurança Social (se tiver bilhete de identidade vitalício)
  • Número de Identificação Fiscal (número de contribuinte), se não tiver Cartão de Cidadão.

Vai ter de apresentar também os seguintes documentos sobre património para pedir o CSI.

Se houver alterações ao seu rendimento e/ou património, enquanto receber o CSI, deve comunicar essas alterações à Segurança Social, enviando novamente os documentos atualizados.

Se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) para além da casa onde mora

Vai ter de apresentar a Caderneta Predial atualizada ou Certidão de Teor Matricial, passada pelas Finanças, e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel.

Se tiver contas bancárias, Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro, ações ou outro património mobiliário

Vai ter de apresentar documentos comprovativos do valor do seu património mobiliário (passados pelos Bancos ou outras instituições competentes)

Se receber pensões, complementos ou subsídios de outras entidades que não a Segurança Social

Vai ter de apresentar documentos comprovativos do valor de qualquer pensão, complemento ou subsídio que esteja a receber de uma entidade que não seja a Segurança Social portuguesa.

Pode ter de apresentar mais documentos se tiver nacionalidade estrangeira, tiver tido o último trabalho no estrangeiro ou se tiver condições para pedir a pensão social de velhice

Se tiver cidadania portuguesa ou de um Estado-membro da União Europeia

Atestado da Junta de Freguesia da sua residência a comprovar que vive em Portugal há pelo menos 6 anos.

Se tiver cidadania de um país fora da União Europeia

Título de residência em Portugal ou outros títulos previstos na lei ou declaração de entidade competente que comprovem que reside em Portugal há pelo menos 6 anos.

Se tiver tido o seu último emprego no estrangeiro

Documento comprovativo da data em que começou a receber a pensão.

Se não tem Número de Identificação da Segurança Social (NISS)

Requerimento de identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania.

Se está disponível para pedir a Pensão Social

Requerimento de pensão social de velhice.

Nota: Deve levar os documentos indicados acima.

Qual o prazo para pedir o complemento solidário para idosos?

A Segurança Social dará uma resposta dentro de um mês, depois de receber todos os documentos e formulários necessários.

Qual o preço para pedir o complemento solidário para idosos?

O pedido é gratuito.

Medicamentos com receita gratuitos nas farmácias

Guias práticos