Pedir o reembolso de despesas de saúde à ADSE
As pessoas beneficiárias do Instituto Público de Gestão Participada (ADSE) podem pedir o reembolso das despesas que tiveram com cuidados de saúde.
O pedido de reembolso à ADSE tem de ser feito até 6 meses depois da prestação do ato ou cuidado de saúde.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
-
Pedir agora
Sem filas
Gratuito
A qualquer momento
Este serviço pode ser feito com apoio por telefone (Linha Cidadão: 210 489 010 ou 300 003 990) ou videochamada. Clique no botão "Apoio" no lado direito da página para agendar uma videochamada.
-
Pedir no local
Precisa de: o seu Cartão de Cidadão e dos documentos de despesa originais
Gratuito
Pode pedir nas Lojas ADSE ou nos Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço
Quem pode pedir o reembolso de despesas de saúde à ADSE?
Quando se pode pedir o reembolso de despesas de saúde à ADSE?
Até seis meses após a data em que o cuidado de saúde lhe é prestado. Após este período, a ADSE não pode reembolsar despesas.
Quando não puder pedir o reembolso dentro do prazo por um motivo que não seja responsabilidade sua, pode enviar os documentos depois de terminado o prazo. Para isso, precisa de juntar ao pedido um comprovativo desse motivo.
Onde pedir o reembolso de despesas de saúde à ADSE?
Através da internet
Pode pedir o reembolso através da ADSE Direta.
Na entidade empregadora (para beneficiários no ativo)
Pode entregar na entidade empregadora os documentos de despesa e respetivos documentos de suporte.
No local
Pode pedir o reembolso:
- nas Lojas ADSE
- nos Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Por correio
Envie o pedido de reembolso para:
ADSE, I.P.
DSAB / Regime Livre
Praça de Alvalade, n.º 8
1749-118 Lisboa
Quais os documentos e requisitos para pedir o reembolso de despesas de saúde à ADSE?
Para pedir o reembolso das despesas de saúde na ADSE Direta, tem de indicar os seguintes dados:
- Nome e número de beneficiário que recebeu os cuidados de saúde
- Número de Identificação Fiscal (NIF) do beneficiário que recebeu os cuidados de saúde e da entidade prestadora dos cuidados
- Número do documento de despesa pré-impresso, data de emissão e valor total
- Lista de cuidados de saúde realizados e respetivos valores
Para pedir o reembolso, tem de anexar os seguintes documentos:
- Fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada
As faturas têm de cumprir os seguintes critérios:- Devem ter o NIF do beneficiário que recebeu os cuidados de saúde e obedecer às normas fiscais em vigor
- O valor do ato não pode ser repartido por mais de uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada
- Identificar os atos ou cuidados de saúde realizados, de forma a permitir a sua correspondência com as tabelas de regras e preços da ADSE
- Ter sido submetida no sistema e-fatura pelo prestador e não ter sido anulada ou objeto de emissão de nota de crédito
Para efeitos de reembolso, a ADSE não aceita o fracionamento da despesa relativa ao mesmo cuidado médico por mais de uma fatura
- Outros documentos
Dependendo do cuidado de saúde, além da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, pode ser preciso entregar outros documentos, como a prescrição médica ou o relatório médico.
No portal da ADSE encontra os documentos obrigatórios por tipo de cuidado, segundo a Tabela de Regras e Preços do Regime Livre. - Declaração de complementaridade (se aplicável)
Ao fazer o pedido de reembolso na plataforma ADSE Direta, não tem de enviar os documentos em papel, apenas anexar ficheiros de imagem (JPG, PNG, GIF) ou do tipo PDF. Tenha em consideração que:
- Cada imagem deve corresponder a apenas uma página do documento
- Se inserir um ficheiro PDF com várias páginas, o próprio sistema converte automaticamente cada página numa imagem
- Nunca digitalize várias páginas em simultâneo na mesma imagem
Para fazer o pedido na ADSE Direta, vai ter de se autenticar com o seu número de beneficiário e senha de acesso.
Se não tiver uma senha de acesso, pode aceder à ADSE Direta com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Para pedir o reembolso das despesas de saúde na app MyADSE, tem de indicar os seguintes dados:
- Nome e número de beneficiário que recebeu os cuidados de saúde
- Número de Identificação Fiscal (NIF) do beneficiário que recebeu os cuidados de saúde e da entidade prestadora dos cuidados
- Número do documento de despesa pré-impresso, data de emissão e valor total
- Lista de cuidados de saúde realizados e respetivos valores
Para pedir o reembolso, tem de apresentar os seguintes documentos:
- Fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada
As faturas têm de cumprir os seguintes critérios:- Devem ter o NIF do beneficiário que recebeu os cuidados de saúde e obedecer às normas fiscais em vigor
- O valor do ato não pode ser repartido por mais de uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada
- Identificar os atos ou cuidados de saúde realizados, de forma a permitir a sua correspondência com as tabelas de regras e preços da ADSE
- Ter sido submetida no sistema e-fatura pelo prestador e não ter sido anulada ou objeto de emissão de nota de crédito
Para efeitos de reembolso, a ADSE não aceita o fracionamento da despesa relativa ao mesmo cuidado médico por mais de uma fatura
- Outros documentos
Dependendo do cuidado de saúde, além da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, pode ser preciso entregar outros documentos, como a prescrição médica ou o relatório médico.
No portal da ADSE encontra os documentos obrigatórios por tipo de cuidado, segundo a Tabela de Regras e Preços do Regime Livre. - Declaração de complementaridade (se aplicável)
Ao fazer o pedido de reembolso na app MyADSE, não tem de enviar os documentos em papel, apenas tirar fotografias ou carregar imagens para a app a partir da galeria do telemóvel ou tablet.
Se fizer o pedido na app MyADSE, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Número de beneficiário titular e senha da ADSE
Se ainda não tem a aplicação, saiba como instalar a app MyADSE no portal da ADSE.
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Para pedir o reembolso das despesas de saúde ao balcão, tem de indicar os seguintes dados:
- Nome e número de beneficiário que recebeu os cuidados de saúde
- Número de Identificação Fiscal (NIF) do beneficiário que recebeu os cuidados de saúde e da entidade prestadora dos cuidados
- Número do documento de despesa pré-impresso, data de emissão e valor total
- Lista de cuidados de saúde realizados e respetivos valores
Para pedir o reembolso, tem de apresentar os seguintes documentos originais:
- Fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada
As faturas têm de cumprir os seguintes critérios:- Devem ter o NIF do beneficiário que recebeu os cuidados de saúde e obedecer às normas fiscais em vigor
- O valor do ato não pode ser repartido por mais de uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada
- Identificar os atos ou cuidados de saúde realizados, de forma a permitir a sua correspondência com as tabelas de regras e preços da ADSE
- Ter sido submetida no sistema e-fatura pelo prestador e não ter sido anulada ou objeto de emissão de nota de crédito
Para efeitos de reembolso, a ADSE não aceita o fracionamento da despesa relativa ao mesmo cuidado médico por mais de uma fatura
- Outros documentos
Dependendo do cuidado de saúde, além da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, pode ser preciso entregar outros documentos, como a prescrição médica ou o relatório médico.
No portal da ADSE encontra os documentos obrigatórios por tipo de cuidado, segundo a Tabela de Regras e Preços do Regime Livre. - Declaração de complementaridade (se aplicável)
Para pedir o reembolso das despesas de saúde por correio, tem de indicar os seguintes dados:
- Nome e número de beneficiário que recebeu os cuidados de saúde
- Número de Identificação Fiscal (NIF) do beneficiário que recebeu os cuidados de saúde e da entidade prestadora dos cuidados
- Número do documento de despesa pré-impresso, data de emissão e valor total
- Lista de cuidados de saúde realizados e respetivos valores
Para pedir o reembolso, tem de enviar os seguintes documentos originais:
- Fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada
As faturas têm de cumprir os seguintes critérios:- Devem ter o NIF do beneficiário que recebeu os cuidados de saúde e obedecer às normas fiscais em vigor
- O valor do ato não pode ser repartido por mais de uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada
- Identificar os atos ou cuidados de saúde realizados, de forma a permitir a sua correspondência com as tabelas de regras e preços da ADSE
- Ter sido submetida no sistema e-fatura pelo prestador e não ter sido anulada ou objeto de emissão de nota de crédito
Para efeitos de reembolso, a ADSE não aceita o fracionamento da despesa relativa ao mesmo cuidado médico por mais de uma fatura
- Outros documentos
Dependendo do cuidado de saúde, além da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, pode ser preciso entregar outros documentos, como a prescrição médica ou o relatório médico.
No portal da ADSE encontra os documentos obrigatórios por tipo de cuidado, segundo a Tabela de Regras e Preços do Regime Livre. - Declaração de complementaridade (se aplicável)