Pedir o subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego

O subsídio social de desemprego subsequente é uma prestação em dinheiro que pode ser atribuída a quem já recebeu a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito, que continue em situação de desemprego e com inscrição no centro de emprego, e que cumpra a condição de recursos (prova de rendimentos e de património imobiliário do agregado familiar).

Canais de atendimento

Quem pode pedir o subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?

Quando se pode pedir o subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?

Se estava a receber subsídio de desemprego

Tem até 90 dias consecutivos (seguidos) depois de ter deixado de receber o subsídio de desemprego.

Se entregar as provas da composição do agregado familiar e respetivos rendimentos após os 90 dias, o tempo de atribuição do subsídio social de desemprego subsequente será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.

Se estava a receber subsídio de desemprego parcial

Pode apresentar os documentos necessários nos 90 dias depois da data em que terminou o contrato a tempo parcial. Esta situação só se aplica se não tiver prazo de garantia para o subsídio de desemprego ou para o subsídio social de desemprego quando o contrato a tempo parcial terminou.

Se entregar as provas após os 90 dias consecutivos, o tempo de atribuição do subsídio social de desemprego subsequente será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.

Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?

Para pedir o subsídio social de desemprego subsequente, tem de:

  • Ter recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito
  • Continuar em situação de desemprego e com inscrição no centro de emprego
  • Indicar como é composto o seu agregado familiar
  • Cumprir a condição de recursos
    • Não pode ter património imobiliário com valor superior a 128.911,20 euros (240x IAS)
    • Cada elemento do agregado familiar não pode ter um rendimento superior a 429,70 euros (80% do IAS) 

O pedido é feito através do preenchimento da Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar (MG8, ao clicar vai descarregar automaticamente o formulário).

Para pedir o subsídio, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Número de identificação da Segurança Social e palavra passe

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Para pedir o subsídio social de desemprego subsequente, tem de:

  • Ter recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito
  • Continuar em situação de desemprego e com inscrição no centro de emprego
  • Indicar como é composto o seu agregado familiar
  • Cumprir a condição de recursos
    • Não pode ter património imobiliário com valor superior a 128.911,20 euros (240x IAS)
    • Cada elemento do agregado familiar não pode ter um rendimento superior a 429,70 euros (80% do IAS) 

O pedido é feito através do preenchimento da Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar (MG8, ao clicar vai descarregar automaticamente o formulário).