Pedir o subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego
O subsídio social de desemprego subsequente é uma prestação em dinheiro que pode ser atribuída a quem já recebeu a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito, que continue em situação de desemprego e com inscrição no centro de emprego, e que cumpra a condição de recursos (prova de rendimentos e de património imobiliário do agregado familiar).
Canais de atendimento
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Pedir online
Pode pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego na Segurança Social Direta (SSD)
Gratuito
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Pedir no Local
Nos Balcões de atendimento da Segurança Social ou Balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço
Gratuito
No prazo de 90 dias seguidos depois de ter deixado de receber o subsídio de desemprego
Quem pode pedir o subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
Quando se pode pedir o subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
Se estava a receber subsídio de desemprego
Tem até 90 dias consecutivos (seguidos) depois de ter deixado de receber o subsídio de desemprego.
Se entregar as provas da composição do agregado familiar e respetivos rendimentos após os 90 dias, o tempo de atribuição do subsídio social de desemprego subsequente será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.
Se estava a receber subsídio de desemprego parcial
Pode apresentar os documentos necessários nos 90 dias depois da data em que terminou o contrato a tempo parcial. Esta situação só se aplica se não tiver prazo de garantia para o subsídio de desemprego ou para o subsídio social de desemprego quando o contrato a tempo parcial terminou.
Se entregar as provas após os 90 dias consecutivos, o tempo de atribuição do subsídio social de desemprego subsequente será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.
Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
Para pedir o subsídio social de desemprego subsequente, tem de:
- Ter recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito
- Continuar em situação de desemprego e com inscrição no centro de emprego
- Indicar como é composto o seu agregado familiar
- Cumprir a condição de recursos
- Não pode ter património imobiliário com valor superior a 128.911,20 euros (240x IAS)
- Cada elemento do agregado familiar não pode ter um rendimento superior a 429,70 euros (80% do IAS)
O pedido é feito através do preenchimento da Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar (MG8, ao clicar vai descarregar automaticamente o formulário).
Para pedir o subsídio, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Número de identificação da Segurança Social e palavra passe
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Para pedir o subsídio social de desemprego subsequente, tem de:
- Ter recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito
- Continuar em situação de desemprego e com inscrição no centro de emprego
- Indicar como é composto o seu agregado familiar
- Cumprir a condição de recursos
- Não pode ter património imobiliário com valor superior a 128.911,20 euros (240x IAS)
- Cada elemento do agregado familiar não pode ter um rendimento superior a 429,70 euros (80% do IAS)
O pedido é feito através do preenchimento da Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar (MG8, ao clicar vai descarregar automaticamente o formulário).
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