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Pedir parecer para utilização não agrícola de solos de RAN

Para a utilização não agrícola de solos da RAN (Reserva Agrícola Nacional) tem de pedir o parecer prévio da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional (ERRAN).

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Quem pode pedir parecer para utilização não agrícola de solos de RAN?

Quais os documentos e requisitos para pedir parecer para utilização não agrícola de solos de RAN?

De forma geral, para as utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) serem permitidas, é necessário cumprir as seguintes condições:

  • Não causarem graves prejuízos para os objetivos da RAN
  • Não existir uma alternativa viável fora das terras ou solos da RAN, no que respeita às componentes técnica, económica, ambiental e cultural

Consulte os requisitos que é necessário cumprir e os documentos que terá de apresentar para pedir o parecer, de acordo com o Anexo I da Portaria 162/2011, de 18 de abril.
Vai precisar também de saber os dados do seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte de pessoa singular ou coletiva.

As utilizações não agrícolas devem ser feitas nas terras e solos classificados como de menor aptidão e para os fins incluídos no nº 1 do Artº 22º do regime jurídico da RAN
Se a área está inserida em Área de Aproveitamento Hidroagrícola terá de incluir:

Qual o preço para pedir parecer para utilização não agrícola de solos de RAN?

Em solos de área até 500m2 o custo é de 89,22€.
Em solos com mais de 500m2, vai ter de somar aos 89,22€ mais 0,04€ por metro quadrado.

Qual o prazo para pedir parecer para utilização não agrícola de solos de RAN?

O parecer é emitido no prazo de 20 dias.
 

Como pedir parecer para utilização não agrícola de solos de RAN?

O pedido do parecer é feito online, no Balcão de Serviços da plataforma DRAPOnline

  1. Aceda ao Balcão de Serviços da plataforma DRAPOnline e inicie a sessão na Área Reservada
  2. Selecione o separador “Serviços”, no topo da página, e escolha as seguintes opções, por ordem
    • Ambiente e Ordenamento
    • Proteção da Reserva Agrícola Nacional
    • Pedir parecer para utilização não agrícola de solos de RAN
  3. Preencha e submeta o formulário online e anexe os documentos necessários.

Pode acompanhar o processo e consultar o parecer na sua Área Reservada da plataforma DRAPOnline. Quando o parecer estiver disponível, a DRAP envia uma notificação.

Qual a legislação de suporte?