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Pedir parecer sobre complementaridade da atividade agrícola

De forma a usar terrenos incluídos na Reserva Agrícola Nacional (RAN) para utilizações complementares à atividade agrícola, tem de pedir o parecer da Direção Regional da Agricultura e Pescas da sua área.

As infraestruturas e utilizações complementares que podem ser incluídas em terrenos da RAN são as seguintes:

  • Estabelecimentos industriais ou comerciais complementares à atividade agrícola, tal como identificados no regime de exercício da atividade industrial (REAI)
  • Estabelecimentos de turismo em espaço rural, turismo de habitação e turismo de natureza, complementares à atividade agrícola
  • Instalações de recreio e lazer complementares à atividade agrícola e ao espaço rural, nomeadamente picadeiros, redondéis em madeira, estruturas em madeira para apoio a parques zoológicos ou botânicos, quintas e hortas pedagógicas, estruturas amovíveis para a observação de aves, pequenas estruturas de tiro desportivo, respeitando a topografia do terreno.

Canais de atendimento

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Quem pode pedir parecer sobre complementaridade da atividade agrícola?

Quais os documentos e requisitos para pedir parecer sobre complementaridade da atividade agrícola?

Vai ter de anexar ao pedido os seguintes documentos:

  • Memória descritiva e justificativa
  • Certidão de teor, atualizada, da conservatória do registo predial com as descrições e todas as inscrições em vigor
  • Fotocópia da caderneta predial e planta do cadastro.
  • Extrato da carta militar - escala 1:25.000 com localização do prédio devidamente assinalada
  • Extrato da planta de condicionantes do PDM com a localização do prédio e respetiva legenda, legível
  • Cartografia ou ortofotomapa - escala 1:5.000 ou escala maior, 1:2.000 ou a adequada - dimensão ou rigor necessário, com planta de pormenor do pretendido
  • Memória descritiva e justificativa, detalhada com a indicação dos prédios que constituem a exploração agrícola, ocupação cultural, respetivas áreas e equipamentos existentes, justificando a complementaridade da pretensão com a atividade agrícola existente.
  • Vai precisar também de saber os dados do seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte de pessoa singular ou coletiva.

Vai ter também de provar a atividade agrícola, através de um ou mais dos seguintes documentos, entre outros:

  • Declaração IRS com os anexos B ou C
  • Declaração do IRC com a folha de rosto da IES e anexo 5301-A
  • Documentos de aquisição de fatores de produção agrícola
  • Documentos de venda de produtos agrícolas.

Qual o preço para pedir parecer sobre complementaridade da atividade agrícola?

Pedir parecer sobre complementaridade da atividade agrícola custa 81,06€.

Qual o prazo para pedir parecer sobre complementaridade da atividade agrícola?

O parecer é emitido em 30 dias úteis.

Como pedir parecer sobre complementaridade da atividade agrícola?

O pedido da certidão é feito online, no Balcão de Serviços da plataforma DRAPOnline

  1. Aceda ao Balcão de Serviços da plataforma DRAPOnline e inicie a sessão na Área Reservada
  2. Selecione o separador “Serviços”, no topo da página, e escolha as seguintes opções, por ordem
    • Ambiente e Ordenamento
    • Proteção da Reserva Agrícola Nacional
    • Pedir parecer sobre complementaridade da atividade agrícola
  3. Preencha e submeta o formulário online e anexe os documentos necessários

Vai precisar de indicar as características e localização da sua propriedade ao preencher o formulário.

Pode acompanhar o processo e consultar a certidão na sua Área Reservada da plataforma DRAPOnline. Quando o parecer estiver disponível, a DRAP envia uma notificação.

Qual a legislação de suporte?