Preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

Todas as empresas, fundações, associações e cooperativas, entre outras pessoas coletivas constituídas em Portugal, estão sujeitas ao registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e devem declarar regularmente quem são os seus beneficiários efetivos. 

As entidades estrangeiras que queriam fazer negócios em Portugal também estão obrigadas ao preenchimento da declaração do RCBE.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Online

    A declaração do RCBE deve ser preenchida por um responsável da pessoa coletiva constituída em Portugal ou da entidade estrangeira que queira fazer negócios em Portugal.

    É gratuito

    Autentique-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou Certificado digital de advogado, solicitador ou notário.

  • A declaração do RCBE deve ser preenchida por um responsável da pessoa coletiva constituída em Portugal ou da entidade estrangeira que queira fazer negócios em Portugal.

    É gratuito

    Se precisar de ajuda, pode pedir o preenchimento assistido da declaração. Este serviço tem um custo de 15 euros.

Quem pode preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

Onde preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

Os beneficiários efetivos podem ser:

  • uma ou várias pessoas singulares que detêm a propriedade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente (25% no caso das entidades societárias) de ações ou dos direitos de voto ou de participação no capital de uma pessoa coletiva
  • uma ou várias pessoas singulares que exercem controlo por outros meios sobre essa pessoa coletiva. Alguns exemplos desses meios são:
    • uma procuração que dê o controlo da entidade em causa a determinada pessoa singular, como poderes para nomear e destituir o dirigente de topo da entidade
    • uma pessoa que recebe os lucros da entidade, controla as contas bancárias, mas sem qualquer ligação à pessoa coletiva.
  • uma ou várias pessoas singulares que detêm a direção de topo (gerente, administrador ou diretor), se não tiver sido identificada nenhuma pessoa nos dois pontos anteriores ou se existirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam os beneficiários efetivos.

Quando se pode preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

A declaração do RCBE deve ser feita em três momentos.

A declaração inicial do RCBE deve ser feita no prazo de 30 dias após:

Se precisar de atualizar a declaração inicial, tem 30 dias após a alteração de qualquer dado presente na declaração para fazer a atualização.

As entidades precisam também de confirmar todos os anos a informação no Registo Central do Beneficiário Efetivo. A confirmação tem de ser feita até dia 31 de dezembro. Contudo, se fez alguma alteração da declaração nesse ano, não precisa de fazer esta confirmação anual.

Quais os documentos e requisitos para preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

Para preencher a declaração no Portal da Justiça, precisa de se autenticar com uma das seguintes formas:

Qual o preço para preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

Preencher e entregar a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo é gratuito. 

Pode pedir o preenchimento assistido do RCBE num balcão do IRN, com ajuda de um funcionário. Este serviço de preenchimento assistido tem um custo de 15 euros.

Qual o prazo para preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

Pode consultar o RCBE online, no Portal da Justiça. Vai precisar do código de acesso que é enviado por e-mail após a entrega da declaração do RCBE.