Realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras

Informações e formulário para a realização da candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Realizar no Local
    Deve dirigir-se ao Balcão de atendimento da Entidade para realizar a candidatura

    Gratuito

    Deve candidatar-se entre o dia 1 de Abril e o dia 30 de Junho de cada campanha

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras?

Quando se pode realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras?

Entre o dia 1 de Abril e o dia 30 de junho de cada campanha.

Onde realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras?

Quais os documentos e requisitos para realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras?

» Documentos e requisitos:1. Anexo à candidatura à Reserva Nacional (quando aplicável).2. Licença sanitária do local de transformação (quando aplicável).3. Cópia da licença de exploração.4. Comprovativo da entrega do projeto de investimento (quando aplicável).5. Comprovativo da contratação do projeto (quando aplicável).6. Declaração da DRAPN (para explorações inseridas em Zona Vulnerável).7. Cópia do BI/CC.8. Cópia do NIF/CC do requerente ou da sociedade.9. Cópia dos estatutos ou certidão do registo comercial (quando aplicável).» Formulário Quotas Leiteiras – candidatura Reserva Nacional.

Qual o preço para realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras?

É gratuito.

Qual o prazo para realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras?

A análise e atribuição de QR é efetuada até ao final do ano, sendo o interessado informado no prazo de um mês após a atribuição.

Como realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras?

Todos os produtores de leite que pretendam comercializar leite têm de deter uma Quota Individual (QI). Esta QI poderá ser aumentada ou atribuída na totalidade a partir de uma Reserva Nacional (RN) alimentada, entre outras formas, a partir de cessações de atividade, expropriação de terras, abandono da produção leiteira ou aumento da Quota Nacional (QN) atribuída a Portugal.O somatório das contribuições de QI para a RN originadas numa determinada área geográfica e numa determinada campanha origina uma quantidade que é atribuída na campanha seguinte aos produtores cuja exploração leiteira se situe na área geográfica da Direção Regional de Agricultura e Pescas onde foi gerada essa contribuição.Para tal deverão os interessados apresentar a sua candidatura, à quantidade solicitada e dentro dos limites estabelecidos.