Registar cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico

Quando um/a trabalhador/a do serviço doméstico deixa de trabalhar para uma determinada pessoa, essa pessoa (que é a sua entidade empregadora) tem de comunicar à Segurança Social a cessação do vínculo com a empregada doméstica.

Um/a trabalhador/a do serviço doméstico é alguém que trabalha para outra pessoa em tarefas como cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, entre outras, e que recebe um pagamento pelo seu serviço. Quem trabalha em serviço doméstico é também conhecida/o, por vezes, como empregado ou empregada doméstica, mulher-a-dias ou senhora da limpeza, por exemplo.

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Quem pode registar cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico?

Quando se pode registar cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico?

A pessoa para quem a/o empregada/o doméstica/o trabalha (que é a sua entidade empregadora) deve comunicar à Segurança Social a suspensão ou término da atividade das/os trabalhadoras/es ao seu serviço, até ao dia 10 do mês seguinte em que o vínculo terminou.

Quais os documentos e requisitos para registar cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico?

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Número de identificação da Segurança Social e palavra passe

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Qual o preço para registar cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico?

É gratuito.

Como registar cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico?

Online na Segurança Social Direta (SSD)

Para fazer o registo de cessação do vínculo, siga os seguintes passos:

  1. Entre na Segurança Social Direta e clique em “empregador de serviço doméstico”.
  2. Clique em “continuar para ações” e depois em “consultar e alterar vínculos de trabalhadores de serviço doméstico”.
  3. Poderá consultar os vínculos dos trabalhadores e identificar o trabalhador que pretende cessar o vínculo. 
  4. Após clicar em “cessar vínculo” é obrigatório preencher a data de fim e escolher o motivo da cessação do vínculo. 
  5. Depois de voltar a clicar em “cessar vínculo”, o processo fica concluído.

Qual a legislação de suporte?

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