Pedir a pensão de orfandade
É uma prestação em dinheiro paga, mensalmente, aos órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social.
O valor da pensão é variável em função do número de órfãos e da existência ou não de cônjuge ou ex-cônjuge com direito a pensão e calculado com base numa percentagem do valor da pensão social.
Canais de atendimento
-
Pedir no local
Gratuito
No prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento
Quem pode pedir a pensão de orfandade?
Quando se pode pedir a pensão de orfandade?
Pode requerer a pensão em qualquer momento a partir da data do falecimento. No entanto:
- Se requerer no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento, tem direito à prestação a partir daquele mês.
- Se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega requerimento.
Nos casos em que o órfão não tenha representante legal, a contagem destes prazos começa a partir da data em que é nomeado um representante pelo Tribunal.
Onde pedir a pensão de orfandade?
Qual o preço para pedir a pensão de orfandade?
É gratuito.
Como pedir a pensão de orfandade?
Através do Requerimento de prestações por morte – Regime não contributivo
No local:
Qual a legislação de suporte?
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