, Pedir o abono de família pré-natal - gov.pt

Pedir o abono de família pré-natal

O abono de família pré-natal é uma prestação em dinheiro, atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gravidez. A prestação é atribuída durante 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez ou até ao momento do nascimento.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quem pode pedir o abono de família pré-natal?

Quais os documentos e requisitos para pedir o abono de família pré-natal?

Requisitos

Têm direito ao abono pré-natal as grávidas que cumpram todos os seguintes requisitos:

  • Atingir a 13.ª semana de gravidez
  • Ser residente em Portugal ou equiparada a residente
  • O agregado familiar tem de ter um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 4.º escalão de rendimentos
  • O agregado familiar não pode ter património mobiliário (por exemplo, contas bancárias, ações, e fundos de investimento, etc.) de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Documentos

Ao balcão, vai precisar de apresentar os seguintes formulários devidamente preenchidos:

  • Mod.RP 5045-DGSS (ao clicar vai descarregar o documento automaticamente) - Requerimento de abono de família pré-natal
  • Mod.GF44-DGSS (ao clicar vai descarregar o documento automaticamente) - Certificação médica do tempo de gravidez.

Para pedir o abono online, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Número de identificação da Segurança Social e palavra passe

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

 

Quando se pode pedir o abono de família pré-natal?

Pode pedir o abono pré-natal a partir da 13.ª semana de gravidez.

Também pode fazer o pedido no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento. Neste caso, deve pedir o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens. Se não fizer o pedido dentro do prazo, perde o direito ao abono de família pré-natal.

Como pedir o abono de família pré-natal?

Online, na Segurança Social Direta (SSD)

Para aceder à SSD vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Para fazer o pedido de abono, siga os seguintes passos:

  1. Depois de entrar na SSD, selecione o menu família
  2. Escolha a opção “Abono de Família e de Pré-Natal”
  3. Clique em “Pedir e Consultar” > “Pedir novo abono pré-natal”
  4. Preencha e submeta o formulário.

Ao balcão

Nos balcões de atendimento da Segurança Social

Nos balcões das Lojas de Cidadão ou dos Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.

Qual o valor a receber?

Para saber como calcular o valor que vai receber de abono de família pré-natal, consulte o guia “Abono de Família Pré-Natal” da Segurança Social.