Pedir o subsídio por adoção

O subsídio por adoção é uma prestação em dinheiro paga aos pais adotivos de menores de 15 anos, para compensar o rendimento de trabalho perdido, durante o período em que não podem trabalhar por estarem de licença parental por adoção. 

Este pedido também serve para o subsídio por adoção a um dos pais adotivos por impossibilidade do outro, e subsídio por adoção a famílias de acolhimento.

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Quem pode pedir o subsídio por adoção?

Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio por adoção?

Para ter direito ao subsídio, é preciso cumprir todas as seguintes condições:

  1. Estar a gozar a licença por adoção
  2. Ao iniciar o período de licença por adoção, é preciso ter trabalhado, com registo de remunerações, pelo menos seis meses, seguidos ou intercalados
  3. Se for trabalhador/a independente ou se estiver abrangido/a pelo regime do Seguro social voluntário, é preciso ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
  4. Se não tiver trabalhado, com registo de remunerações, pelo menos seis meses, seguidos ou intercalados, tem de cumprir a condição de baixos recursos.

Documentos

Vai precisar de apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração da confiança administrativa ou judicial do menor adotado 
  • Declaração do período de transição e acompanhamento (no caso de antecipação do subsídio). 

Se o pedido for feito ao balcão, vai ter de preencher o requerimento de subsídio por adoção/Acolhimento Familiar  (Modelo RP5050). Este documento é dado ao balcão.

Se preferir, pode imprimir e levá-lo preenchido.

Para pedir o subsídio por adoção, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Número de identificação da Segurança Social e palavra passe

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Quando se pode pedir o subsídio por adoção?

O subsídio deve ser requerido no prazo de seis meses a contar da data em que foi dada a confiança judicial ou administrativa com vista à adoção.

Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.

Como pedir o subsídio por adoção?

O subsídio pode ser pedido online na Segurança Social Direta ou ao balcão.

Online, na Segurança Social Direta

Para pedir o subsídio, siga os seguintes passos:

  1. Entre na Segurança Social Direta.
  2. Clique em “Subsídio por Adoção”.
  3. Preencha o formulário, anexe os documentos necessários e submeta o pedido.

Ao balcão

Deve apresentar o requerimento de subsídio por adoção/Acolhimento Familiar (Modelo RP5050)  e entregar os documentos nele indicados:

Por correio

Deve enviar os documentos necessários para o Centro Distrital da sua área de residência.

Licença por adoção

Qual a legislação de suporte?

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