Pedir o subsídio por adoção
O subsídio por adoção é uma prestação em dinheiro paga aos pais adotivos de menores de 15 anos, para compensar o rendimento de trabalho perdido, durante o período em que não podem trabalhar por estarem de licença parental por adoção.
Este pedido também serve para o subsídio por adoção a um dos pais adotivos por impossibilidade do outro, e subsídio por adoção a famílias de acolhimento.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Pedir agora
Para aceder à Segurança Social Direta vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
Gratuito
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Pedir no local
Nos balcões de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço.
Gratuito
Quem pode pedir o subsídio por adoção?
Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio por adoção?
Para ter direito ao subsídio, é preciso cumprir todas as seguintes condições:
- Estar a gozar a licença por adoção
- Ao iniciar o período de licença por adoção, é preciso ter trabalhado, com registo de remunerações, pelo menos seis meses, seguidos ou intercalados
- Se for trabalhador/a independente ou se estiver abrangido/a pelo regime do Seguro social voluntário, é preciso ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
- Se não tiver trabalhado, com registo de remunerações, pelo menos seis meses, seguidos ou intercalados, tem de cumprir a condição de baixos recursos.
Documentos
Vai precisar de apresentar os seguintes documentos:
- Declaração da confiança administrativa ou judicial do menor adotado
- Declaração do período de transição e acompanhamento (no caso de antecipação do subsídio).
Se o pedido for feito ao balcão, vai ter de preencher o requerimento de subsídio por adoção/Acolhimento Familiar (Modelo RP5050). Este documento é dado ao balcão.
Se preferir, pode imprimir e levá-lo preenchido.
Para pedir o subsídio por adoção, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Número de identificação da Segurança Social e palavra passe
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Quando se pode pedir o subsídio por adoção?
O subsídio deve ser requerido no prazo de seis meses a contar da data em que foi dada a confiança judicial ou administrativa com vista à adoção.
Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.
Como pedir o subsídio por adoção?
O subsídio pode ser pedido online na Segurança Social Direta ou ao balcão.
Online, na Segurança Social Direta
Para pedir o subsídio, siga os seguintes passos:
- Entre na Segurança Social Direta.
- Clique em “Subsídio por Adoção”.
- Preencha o formulário, anexe os documentos necessários e submeta o pedido.
Ao balcão
Deve apresentar o requerimento de subsídio por adoção/Acolhimento Familiar (Modelo RP5050) e entregar os documentos nele indicados:
- Nos balcões de atendimento da Segurança Social
- Nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Por correio
Deve enviar os documentos necessários para o Centro Distrital da sua área de residência.
Licença por adoção