Pedir o subsídio social por risco clínico durante a gravidez
Subsídio atribuído à trabalhadora, durante a gravidez, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para ou para o nascituro (a criança que vai nascer), e sem direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Requerer agora
Através da Segurança Social Direta
Gratuito
Tem de requerer no prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho
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Requerer no local
Dirija-se a um balcão de atendimento da Segurança Social, ou a uma Loja de Cidadão ou Espaço Cidadão
Gratuito
Tem de requerer no prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho
Quem pode pedir o subsídio social por risco clínico durante a gravidez?
Quando se pode pedir o subsídio social por risco clínico durante a gravidez?
No prazo de seis meses a contar da data em que deixou de trabalhar.
Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.
Como pedir o subsídio social por risco clínico durante a gravidez?
Através da internet
No local
Apresentando o Requerimento do Subsídio - Risco clinico durante a gravidez / Interrupção da gravidez / Riscos específicos, Modelo RP 5051-DGSS, e os documentos nele indicados:
- nos balcões de atendimento da Segurança Social
- nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço