Agências de viagens e turismo - Comunicar o exercício da atividade em livre prestação de serviços

As agências de viagens e turismo de outros países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu podem prestar serviços em Portugal até cinco vezes por ano.

A comunicação do exercício da atividade tem de ser feita no portal do Registo Nacional de Turismo.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    A comunicação do exercício da atividade em livre prestação de serviços é obrigatória, gratuita e feita online.

Quanto custa

Comunicar o exercício da atividade em livre prestação de serviços é gratuito.

Obrigações

  • Disponibilização do livro de reclamações
  • A agência tem de indicar o nome e a morada da sede em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios e em toda a atividade comercial, mesmo que seja online

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Entidade Competente