Não pode. Só pode fazer o pedido, ou receber o prémio, até ao ano em que completar os 35. Ou seja, no ano em que passar de 34 para 35 anos.
Não pode. Só pode fazer o pedido do prémio salarial, pelo menos, no ano seguinte a ter concluído o grau académico. Se terminou o curso em 2024, só vai poder pedir o prémio em 2025.
Não tem direito a receber o prémio. É preciso residir em Portugal, ou seja, ter a morada do Cartão de Cidadão, ou a morada fiscal para quem não tem Cartão de Cidadão, registada com uma morada portuguesa.
Sim, desde que o curso que tenha tirado seja reconhecido em Portugal. Ao fazer o pedido do prémio, se tirou o curso no estrangeiro, vai ter de indicar no formulário o “número único de reconhecimento” do seu grau académico ou diploma. Saiba como pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros.
Pode pedir o prémio e tem até 31 de maio para o fazer. No entanto, não se esqueça de entregar a declaração de rendimentos de 2023, que é entregue em 2024. Quando as Finanças analisarem o seu pedido de prémio durante o mês de julho, se não houver rendimentos declarados, o pedido do prémio será recusado.
Não. Se pedir o prémio sem ter obtido rendimentos nem ter feito a entrega da respetiva declaração de rendimentos, quando as Finanças analisarem o seu pedido, será recusado.
Para ter direito ao prémio, é preciso ter tido rendimentos do tipo A (trabalho dependente por conta de outrem) ou de tipo B (trabalho independente), e ter entregado, no ano do pedido e/ou do pagamento do prémio, a respetiva declaração sobre esses rendimentos.
Se tem dúvidas sobre se cumpre todos os requisitos para poder pedir o prémio salarial, consulte a página Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações ou, se preferir, use este simulador de pedido do prémio.
Sim. Tem direito a receber o prémio. A alteração ao n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2023 passou a permitir que os jovens incluídos na declaração de IRS do agregado familiar, como dependentes, também possam receber o prémio salarial.
Pode entregar a declaração conjunta de IRS com a/o cônjuge ou com quem viva em união de facto, desde que declare, em seu nome, rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B).