Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações

Neste momento, não estão a ser aceites novos pedidos para o prémio salarial de valorização das qualificações. O prazo para submeter pedidos em 2025 ainda não foi anunciado.

Jovens trabalhadores residentes em Portugal, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, podem pedir e/ou receber, até ao ano em que façam 35 anos, um prémio salarial por terem obtido graus académicos de licenciatura ou mestrado. O prémio (também chamado de devolução de propinas) é pago anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).

Veja a Página de ajuda sobre o prémio salarial de valorização das qualificações, para mais informações sobre pedidos apresentados no ano passado.

Procedimento e requisitos

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro: Aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional

Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro: Regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho