A lista tem todos os cursos indicados pelas instituições de ensino superior, entre 2018 e 2023. Se não encontrar o seu curso na lista, contacte a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) através da área de suporte do portal da DGES.
O número único de reconhecimento é o número identificativo dado no final de um processo de reconhecimento de qualificações académicas. Por exemplo, no caso de ter tirado um curso no estrangeiro e ter pedido o reconhecimento do curso em Portugal. O número único de reconhecimento está na certidão de reconhecimento passada pela entidade competente. Se ainda não o fez, saiba como pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros.
Não precisa de fazer dois pedidos diferentes. Pode, no mesmo pedido, identificar a licenciatura e o mestrado que concluiu.
Se não sabia e fez em dois pedidos diferentes, está tudo bem. Ambos os pedidos serão considerados.
Pode fazer o pedido só sobre o mestrado. No caso de mestrados integrados, ao escolher o grau de mestrado, será contabilizado todo o ciclo de estudos e a sua duração total (licenciatura+mestrado).
Sim, pode fazer o pedido sobre o grau de licenciatura concluída, mesmo que não tenha ainda terminado o mestrado integrado.
Deve ter em atenção que se concluiu a licenciatura de um mestrado integrado antes de 2023, e pedir o prémio relativo à licenciatura, vai receber o prémio salarial durante menos anos do que se o pedir no fim do mestrado integrado. Ou seja, só se tem direito a receber o prémio durante o número de anos igual à diferença entre o número de anos previsto de duração da licenciatura e o número de anos que passaram desde o ano em que acabou a licenciatura e o ano de 2023.
Por exemplo, se concluiu o grau de licenciatura (com duração prevista de 3 anos) de um mestrado integrado em 2021, e pedir o prémio salarial relativo a essa licenciatura em 2024, só vai ter direito a receber o valor do prémio apenas um ano, em 2024.
Se concluir o mestrado integrado, por exemplo em 2025 ou depois, e fizer o pedido do prémio salarial relativo ao ciclo de estudos completo do mestrado integrado, vai ter direito a receber o prémio durante o número de anos total da duração prevista do ciclo de estudos (anos da licenciatura + anos do mestrado), mesmo que tenha concluído a licenciatura antes de 2023.
A lista tem todos os cursos indicados pelas instituições de ensino superior, entre 2018 e 2023. Se não encontrar o seu curso na lista, contacte a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) através da área de suporte do portal da DGES.
Pode fazer o pedido do prémio salarial em 2024, mas só para a licenciatura concluída em 2023 ou antes. Para o mestrado terminado em 2024, só vai poder pedir o prémio em 2025.