Who can constituição de Sociedade Comercial - contrato de sociedade?
Any citizen:
The applicants themselves, their representatives and all other persons who have an interest in it;
Lawyers;
Solicitors;
Notaries.
• Advogados;• Solicitadores;• Notários.
What are the documents and requirements to constituição de Sociedade Comercial - contrato de sociedade?
Do contrato de sociedade devem constar, nos termos do art.º 9.º do Código das Sociedades Comerciais (CSCom), as seguintes indicações: Nomes ou firmas de todos os sócios fundadores e os outros dados de identificação. São elementos de identificação que têm que constar obrigatoriamente do contrato: Se pessoa singular, o estado civil; Se casado, o nome do cônjuge e regime de bens do casamento; Residência ou sede; Número de Identificação Fiscal ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva. O tipo de sociedade; A firma da sociedade; O objeto da sociedade; A sede da sociedade, que deve ser estabelecida em local concretamente definido; O capital social, salvo nas sociedades em nome coletivo em que todos os sócios contribuam apenas com a sua indústria; A quota de capital e a natureza da entrada de cada sócio, bem como os pagamentos efetuados por conta de cada quota; A descrição dos bens diferentes de dinheiro que eventualmente constituam entrada, e a especificação dos respetivos valores; A data do encerramento do exercício anual (a coincidir com o último dia do mês de calendário), se este for diferente do ano civil.
How constituição de Sociedade Comercial - contrato de sociedade?
Do contrato de sociedade devem constar, nos termos do art.º 9.º do Código das Sociedades Comerciais (CSCom), as seguintes indicações:
Nomes ou firmas de todos os sócios fundadores e os outros dados de identificação. São elementos de identificação que têm que constar obrigatoriamente do contrato:
Se pessoa singular, o estado civil;
Se casado, o nome do cônjuge e regime de bens do casamento;
Residência ou sede;
Número de Identificação Fiscal ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva.
O tipo de sociedade;
A firma da sociedade;
O objeto da sociedade;
A sede da sociedade, que deve ser estabelecida em local concretamente definido;
O capital social, salvo nas sociedades em nome coletivo em que todos os sócios contribuam apenas com a sua indústria;
A quota de capital e a natureza da entrada de cada sócio, bem como os pagamentos efetuados por conta de cada quota;
A descrição dos bens diferentes de dinheiro que eventualmente constituam entrada, e a especificação dos respetivos valores;
A data do encerramento do exercício anual (a coincidir com o último dia do mês de calendário), se este for diferente do ano civil.