Prestação do serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado - incentivos
Who can prestação do serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado - incentivos?
When can you prestação do serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado - incentivos?
- During the provision of service and after termination of the contract depending on the length of service provided.
Where prestação do serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado - incentivos?
- At the place of service provision, during the provision of service;
- At the DGPRM, the contract expired.
What is the price to prestação do serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado - incentivos?
- It is free.
How prestação do serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado - incentivos?
O regime de incentivos visa apoiar e motivar a prestação de serviço efetivo nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) dos jovens, promovendo, ainda, durante e após a prestação de serviço, um conjunto de benefícios tendentes à sua reinserção na vida profissional ativa.
O sistema de incentivos assenta na conjugação dos princípios da flexibilidade, diversidade e progressividade no que respeita à sua concessão, tendo em conta a natureza e duração do serviço efetivamente prestado. Por isso, a Lei do Serviço Militar e o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) consagram diversas modalidades de incentivos, designadamente:
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Materiais;
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Sociais;
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Formativo-habilitacionais;
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Profissionais.
Os militares que prestem serviço militar voluntário em regime de contrato ou em regime de voluntariado podem aceder a um vasto conjunto de apoios e benefícios:
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Apoio à obtenção de habilitações académicas
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Estatuto de trabalhador estudante;
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Cursos de ensino básico e secundário;
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Regime especial de avaliação;
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Apoio ao estudo e acesso a Novas Tecnologias de Informação.
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- Contingência de vagas de acesso ao ensino superior público;
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Subsídio para pagamento de propinas de ensino;
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Apoio para a formação e certificação profissional;
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Compensações financeiras e materiais;
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Apoio à inserção no mercado de trabalho:
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Direito ao subsídio de desemprego;
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Apoio à criação do próprio emprego ou empresa;
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Apoio à contratação de jovens à procura do primeiro emprego;
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Ingresso na Função Pública;
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Admissão aos quadros permanentes das Forças Armadas;
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Admissão aos quadros permanentes das Forças de Segurança;
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Admissão aos quadros de pessoal civil dos Serviços Departamentais e Estabelecimentos fabris das Forças Armadas;
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Ingresso em organismos internacionais.
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Apoio Social:
- Assistência na doença;Prestações familiares
- Aposentação e reforma.