Página de ajuda sobre o prémio salarial de valorização das qualificações

Nesta página encontra uma lista de perguntas e respostas frequentes, que podem ajudar a tirar as suas dúvidas sobre o pedido do prémio salarial.

Na página Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações pode submeter o pedido e ver mais informações sobre os requisitos e o procedimento deste serviço.

Dúvidas sobre o estado e pagamento do pedido

Indeferido significa que será recusado em decisão final. Se não concordar com essa recusa, pode pronunciar-se através da audiência dos interessados, antes da decisão final.

Pode responder em audiência dos interessados através da Área Reservada deste portal. Veja as instruções em "Como responder em audiência dos interessados".

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Para responder em audiência dos interessados, siga os passos seguintes:

  1. Entre na Área Reservada do portal gov.pt
    • Deverá estar na página “Valorização das qualificações”
  2. Carregue em cima do número do processo para abrir o seu pedido de prémio salarial.
  3. Depois de abrir o pedido, procure por “Resposta a Audiência”
  4. Escreva, no campo “resposta do requerente”, as razões pelas quais não concorda com a decisão. Se quiser, pode anexar um documento para fundamentar a sua resposta
  5. Para enviar a resposta, carregue em “Responder”
    • A opção “Guardar” permite que a sua resposta fique na Área Reservada, sem ser enviada, para a poder editar.

Prazo para responder

  • Por cima do campo reservado à sua resposta, pode ver a data-limite em “Dados da audiência”, no campo “Data limite para envio da pronúncia”.

Atenção: A única maneira de se pronunciar é através da audiência dos interessados na Área Reservada do portal gov.pt. Não responda por outra via.

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Se já recebeu o dinheiro, significa que o seu pedido foi aprovado, mesmo que ainda não tenha recebido nenhuma notificação por email.

Dado o número elevado de pedidos, o envio das notificações está a ser feito de forma faseada. Assim que receber a sua notificação com a decisão de “deferido com condições” (pedido aceite), o estado do seu pedido passa a “arquivado”.

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O prémio pelo grau de licenciado é de 697 euros por ano. O prémio pelo grau de mestre é de 1.500 euros por ano.

Se recebeu o prémio, mas o valor que recebeu parece não estar correto, deve contactar as Finanças através da página ”Atendimento e-balcão” disponível no Portal das Finanças. Selecione "Registar nova questão", escolha "Imposto ou área > IRS" e depois a opção "Prémio Salarial".

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Dúvidas sobre preenchimento e envio do formulário

Não é possível fazer alterações ao pedido depois de o ter submetido. Se se enganou, ou por qualquer outra razão quiser alterar algum dado, faça um novo pedido. Só será considerado o último pedido que submeter (associado ao mesmo NIF e mesmo grau académico).

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Se no final do preenchimento do formulário do pedido aparecer um erro, faça um novo pedido. Mesmo que o primeiro pedido tenha sido enviado com sucesso, só será considerado o último pedido que submeter (associado ao mesmo NIF e mesmo grau académico).

Se o pedido for feito com sucesso, vai receber um email de confirmação e poderá acompanhar o estado do seu pedido na área reservada neste portal.

O envio do email e a atualização na área reservada pode demorar até 24 horas. Se não receber o email nesse prazo, verifique se o pedido está na sua área reservada. Caso não esteja, submeta um novo pedido.

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A Direção Geral do Ensino Superior (DGES) vai analisar o seu pedido e verificar se cumpre os requisitos académicos.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) vai analisar o seu pedido e verificar se cumpre os requisitos relativos aos seus rendimentos e respetiva declaração.

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Sim. Depois de submeter o pedido, vai receber um email de confirmação. Também pode consultar a sua área reservada neste portal, onde pode acompanhar o processo do seu pedido de prémio salarial de valorização das qualificações.

O envio do email e a atualização na área reservada pode demorar até 24 horas. Se não receber o email nesse prazo, verifique se o pedido está na sua área reservada. Caso não esteja, submeta um novo pedido.

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Por questões técnicas, o formulário do pedido pode apresentar algumas dificuldades na sua visualização em dispositivos móveis. Se for o seu caso, recomendamos que faça o pedido usando um computador.

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Não. Só tem de pedir o prémio uma vez. Nos anos seguintes, as Finanças verificam se continua a cumprir todos os requisitos para receber o prémio. Se continuar a cumprir todos os requisitos, as Finanças fazem o pagamento do prémio previsto para esse ano, sem ser preciso mais nada da sua parte.

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Dúvidas sobre requisitos para pedir o prémio

Não pode. Só pode fazer o pedido, ou receber o prémio, até ao ano em que completar os 35. Ou seja, no ano em que passar de 34 para 35 anos.

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Não pode. Só pode fazer o pedido do prémio salarial, pelo menos, no ano seguinte a ter concluído o grau académico. Se terminou o curso em 2024, só vai poder pedir o prémio em 2025.

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Não tem direito a receber o prémio. É preciso residir em Portugal, ou seja, ter a morada do Cartão de Cidadão, ou a morada fiscal para quem não tem Cartão de Cidadão, registada com uma morada portuguesa.

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Sim, desde que o curso que tenha tirado seja reconhecido em Portugal. Ao fazer o pedido do prémio, se tirou o curso no estrangeiro, vai ter de indicar no formulário o “número único de reconhecimento” do seu grau académico ou diploma. Saiba como pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros.

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Pode pedir o prémio e tem até 31 de maio para o fazer. No entanto, não se esqueça de entregar a declaração de rendimentos de 2023, que é entregue em 2024. Quando as Finanças analisarem o seu pedido de prémio durante o mês de julho, se não houver rendimentos declarados, o pedido do prémio será recusado.

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Não. Se pedir o prémio sem ter obtido rendimentos nem ter feito a entrega da respetiva declaração de rendimentos, quando as Finanças analisarem o seu pedido, será recusado.

Para ter direito ao prémio, é preciso ter tido rendimentos do tipo A (trabalho dependente por conta de outrem) ou de tipo B (trabalho independente), e ter entregado, no ano do pedido e/ou do pagamento do prémio, a respetiva declaração sobre esses rendimentos.

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Se tem dúvidas sobre se cumpre todos os requisitos para poder pedir o prémio salarial, consulte a página Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações ou, se preferir, use este simulador de pedido do prémio.

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Sim. Tem direito a receber o prémio. A alteração ao n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2023 passou a permitir que os jovens incluídos na declaração de IRS do agregado familiar, como dependentes, também possam receber o prémio salarial.

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Pode entregar a declaração conjunta de IRS com a/o cônjuge ou com quem viva em união de facto, desde que declare, em seu nome, rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B).

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Dúvidas sobre graus académicos

A lista tem todos os cursos indicados pelas instituições de ensino superior, entre 2018 e 2023. Se não encontrar o seu curso na lista, contacte a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) através da área de suporte do portal da DGES.

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O número único de reconhecimento é o número identificativo dado no final de um processo de reconhecimento de qualificações académicas. Por exemplo, no caso de ter tirado um curso no estrangeiro e ter pedido o reconhecimento do curso em Portugal. O número único de reconhecimento está na certidão de reconhecimento passada pela entidade competente. Se ainda não o fez, saiba como pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros.

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Não precisa de fazer dois pedidos diferentes. Pode, no mesmo pedido, identificar a licenciatura e o mestrado que concluiu.

Se não sabia e fez em dois pedidos diferentes, está tudo bem. Ambos os pedidos serão considerados.

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Pode fazer o pedido só sobre o mestrado. No caso de mestrados integrados, ao escolher o grau de mestrado, será contabilizado todo o ciclo de estudos e a sua duração total (licenciatura+mestrado).

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Sim, pode fazer o pedido sobre o grau de licenciatura concluída, mesmo que não tenha ainda terminado o mestrado integrado.

Deve ter em atenção que se concluiu a licenciatura de um mestrado integrado antes de 2023, e pedir o prémio relativo à licenciatura, vai receber o prémio salarial durante menos anos do que se o pedir no fim do mestrado integrado. Ou seja, só se tem direito a receber o prémio durante o número de anos igual à diferença entre o número de anos previsto de duração da licenciatura e o número de anos que passaram desde o ano em que acabou a licenciatura e o ano de 2023.

Por exemplo, se concluiu o grau de licenciatura (com duração prevista de 3 anos) de um mestrado integrado em 2021, e pedir o prémio salarial relativo a essa licenciatura em 2024, só vai ter direito a receber o valor do prémio apenas um ano, em 2024.

Se concluir o mestrado integrado, por exemplo em 2025 ou depois, e fizer o pedido do prémio salarial relativo ao ciclo de estudos completo do mestrado integrado, vai ter direito a receber o prémio durante o número de anos total da duração prevista do ciclo de estudos (anos da licenciatura + anos do mestrado), mesmo que tenha concluído a licenciatura antes de 2023.

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A lista tem todos os cursos indicados pelas instituições de ensino superior, entre 2018 e 2023. Se não encontrar o seu curso na lista, contacte a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) através da área de suporte do portal da DGES.

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Pode fazer o pedido do prémio salarial em 2024, mas só para a licenciatura concluída em 2023 ou antes. Para o mestrado terminado em 2024, só vai poder pedir o prémio em 2025.

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