Celebrar o contrato de Gás com a Beiragás para pessoas coletivas

Para usufruir dos serviços de abastecimento de gás da Beiragás, as sociedades devem celebrar um contrato com a empresa. Este serviço presta informações sobre os procedimentos a seguir.

Quem pode celebrar o contrato de Gás com a Beiragás para pessoas coletivas?

Quais os documentos e requisitos para celebrar o contrato de Gás com a Beiragás para pessoas coletivas?

Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) dos titulares que obrigam a sociedade.

Cartão de Contribuinte da empresa.

Leitura actual do contador, caso se trate de transferência de contrato.

NIB, caso se opte pelo pagamento Multibanco.

Prova de qualidade de ocupante, como a escritura, o contrato de promessa de compra e venda, contrato de arrendamento, etc.

Como celebrar o contrato de Gás com a Beiragás para pessoas coletivas?

A Beiragás disponibiliza um serviço de abastecimento de gás a todas as empresas interessadas que se encontrem dentro do seu perímetro de actuação (concelhos de Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Guarda, Mangualde, Mortágua, Nelas, Santa Comba Dão, Tondela e Viseu).

As empresas podem requerer os seguintes serviços:

Gás natural.

Gás propano e butano:

Gás a granel.

Gás canalizado.

Gás em garrafa.