Obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe
Informações e possibilidade de realizar online o pedido de subsídio social parental inicial exclusivo da mãe.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Pedir online
Pode pedir o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe online
Gratuito
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Pedir no local
Quem pode obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe?
Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe?
Através da Internet
Meios de autenticação:
- Cartão de Cidadão
ou
- Registo de utilizador no Portal da Segurança Social
No local:
Como obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe?
Subsídio atribuído à mãe por nascimento de filho, que não trabalhe e sem contribuições na Segurança Social ou tendo não reúna as condições para ter direito ao subsídio parental.
Condições para ter direito:
- Seja residente em Portugal ou equiparada a residente
- O agregado familiar da requerente não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 128.911,20€ à data do requerimento (corresponde a 240xIAS)
- O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a 429,70€ (corresponde a 80% do IAS).
Valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS para 2026 = 537,13€
O período de licença é até 72 dias, em que:
- 30 dias, no máximo, são gozados facultativamente antes do parto
- 42 dias (6 semanas) são obrigatórios e gozados imediatamente a seguir ao parto.
Estes períodos estão incluídos no período de concessão correspondente ao subsídio social parental inicial.